4037626-68.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 4037626-68.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE : SOCIEDADE NACIONAL DE CONSTRUCOES E EMPREEND GLOBAL LTD ADVOGADO(A) : FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB SP183676) EMBARGADO : GSX BRASIL - LOCACAO, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GAVRANICH (OAB SP204592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aguarde-se o decurso de prazo para depósito dos honorários periciais, tendo em vista o aceite da embargante (Evento 78) da proposta formulada pelo i. perito. Dê-se ciência à embargante para que, no mesmo prazo, apresente de quesitos e nomeie eventual assistente técnico, nos termos da decisão do Evento 50. Com o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias, prorrogável mediante requerimento devidamente fundamentado. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos elaborados por seus assistentes técnicos, se o caso. Caso o perito necessite de esclarecimentos adicionais ou haja necessidade de complementação do laudo, as partes poderão requerer a prestação de esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do laudo pericial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 2. Os documentos apresentados pelas partes serão devidamente analisados por ocasião de decisão de mérito. 3. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias acerca das garantias oferecidas pela embargante no Evento 73. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GSX BRASIL - LOCACAO, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Autor SOCIEDADE NACIONAL DE CONSTRUCOES E EMPREEND GLOBAL LTD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GAVRANICH
OAB: 204592/SP
FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO
OAB: 183676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Embargos à Execução Nº 4037626-68.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE : SOCIEDADE NACIONAL DE CONSTRUCOES E EMPREEND GLOBAL LTD ADVOGADO(A) : FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB SP183676) EMBARGADO : GSX BRASIL - LOCACAO, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GAVRANICH (OAB SP204592) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aguarde-se o decurso de prazo para depósito dos honorários periciais, tendo em vista o aceite da embargante (Evento 78) da proposta formulada pelo i. perito. Dê-se ciência à embargante para que, no mesmo prazo, apresente de quesitos e nomeie eventual assistente técnico, nos termos da decisão do Evento 50. Com o depósito integral dos honorários periciais, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias, prorrogável mediante requerimento devidamente fundamentado. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos elaborados por seus assistentes técnicos, se o caso. Caso o perito necessite de esclarecimentos adicionais ou haja necessidade de complementação do laudo, as partes poderão requerer a prestação de esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias após a intimação do laudo pericial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 2. Os documentos apresentados pelas partes serão devidamente analisados por ocasião de decisão de mérito. 3. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias acerca das garantias oferecidas pela embargante no Evento 73. Intime-se