4034827-89.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4034827-89.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CICERA AVELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309) RÉU : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Expeça-se o mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SOFISA S.A.
Autor CICERA AVELINO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
MARIAH SOUZA AGUIAR
OAB: 492309/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4034827-89.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CICERA AVELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309) RÉU : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Expeça-se o mandado de levantamento do depósito dos honorários em favor do perito. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias. Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Int.