Detalhe do processo

4034137-26.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4034137-26.2026.8.26.0002/SP AUTOR : JOSE ANTONIO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. Indenização por dano moral. Sustenta a autora que não contratou empréstimo com o banco réu, não sendo, portanto devidas as prestações descontadas em seu benefício previdenciário. Assim, reputo necessária a realização de perícia nos documentos apresentados pela parte ré. Considerando que a autora impugna, expressamente, a assinatura nos documentos juntados pela ré (contratação da portabilidade), cabe ao réu, que produziu o documento, o ônus da prova de sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC e do art. 14, §3º, I, do CDC e Tema nº 1061, do C. STJ. Nesse sentido: Apelação - ...Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade da contratação - Diante da controvérsia acerca da assinatura aposta no contrato, cabia ao réu requerer a realização de perícia grafotécnica, conforme jurisprudência pacificada - Ausência de prova da efetiva contratação - Boa-fé da autora ao devolver a quantia creditada a título do empréstimo - Declaração de nulidade do contrato que merece ser mantida - Restituição de eventual indébito que também merece prevalecer - Dano moral - Ocorrência configurada - Demandante que faz jus à reparação deste dano - Quantificação - Montante dos danos morais fixado peldouto Magistrado que merece ser mantido - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível nº 1050097-10.2020.8.26.0576; Relator: Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022). Desta feita, DEFIRO a perícia digital e nomeio perito: ODAIR GUERRA (e-mail: oguerra@adv.oabsp.org.br). Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão arcados pela parte ré, na forma do quanto decidido no julgamento do Tema 1061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 08/08/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor JOSE ANTONIO GOMES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 529781/SP

WELLINGTON FARIA DO PRADO

OAB: 388738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4034137-26.2026.8.26.0002/SP AUTOR : JOSE ANTONIO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB SP388738) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. Indenização por dano moral. Sustenta a autora que não contratou empréstimo com o banco réu, não sendo, portanto devidas as prestações descontadas em seu benefício previdenciário. Assim, reputo necessária a realização de perícia nos documentos apresentados pela parte ré. Considerando que a autora impugna, expressamente, a assinatura nos documentos juntados pela ré (contratação da portabilidade), cabe ao réu, que produziu o documento, o ônus da prova de sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC e do art. 14, §3º, I, do CDC e Tema nº 1061, do C. STJ. Nesse sentido: Apelação - ...Ônus probatório que impunha ao réu demonstrar a regularidade e legitimidade da contratação - Diante da controvérsia acerca da assinatura aposta no contrato, cabia ao réu requerer a realização de perícia grafotécnica, conforme jurisprudência pacificada - Ausência de prova da efetiva contratação - Boa-fé da autora ao devolver a quantia creditada a título do empréstimo - Declaração de nulidade do contrato que merece ser mantida - Restituição de eventual indébito que também merece prevalecer - Dano moral - Ocorrência configurada - Demandante que faz jus à reparação deste dano - Quantificação - Montante dos danos morais fixado peldouto Magistrado que merece ser mantido - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível nº 1050097-10.2020.8.26.0576; Relator: Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022). Desta feita, DEFIRO a perícia digital e nomeio perito: ODAIR GUERRA (e-mail: oguerra@adv.oabsp.org.br). Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão arcados pela parte ré, na forma do quanto decidido no julgamento do Tema 1061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 08/08/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI