Detalhe do processo

4033134-70.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4033134-70.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SEBASTIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB SP276724) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 109: Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE, em favor do perito. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor SEBASTIANA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

RILDO BRAZ BENTO CRUZ

OAB: 276724/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4033134-70.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SEBASTIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB SP276724) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 109: Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o MLE, em favor do perito. Int.