4031407-39.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PETIçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Petição Cível Nº 4031407-39.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : ISABELA GALVAO CAVALCANTE ADVOGADO(A) : ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS (OAB SP484815) REQUERENTE : MARLEY CRISTINA GALVAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS (OAB SP484815) REQUERIDO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do interesse comum das partes na produção da prova pericial, NOMEIO como perito judicial o Dr. EDUARDO DE MORAES , especialista em perícia médica. Anote-se. 2. INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e estime seus honorários profissionais. 3. Caso o perito não esteja cadastrado no sistema EPROC, deverá ser intimado, por e-mail, para que, no mesmo prazo de cinco dias, providencie a regularização de seu cadastro, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025) e Infoeproc 66, de modo a viabilizar as intimações eletrônicas, sob pena de destituição. 4. Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciem sobre a nomeação e estimativa de honorários, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem. 5. As partes, em comunhão de interesse na realização da perícia médica, anteciparão os honorários periciais, no prazo de quinze dias, visto que ambas requereram a produção da prova pericial, sob pena de preclusão, o que poderá levar ao julgamento antecipado do mérito em seu desfavor. 6. Havendo concordância e depositados os honorários, INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Oportunamente, cientifiquem-se as partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de quinze dias. 8. Ademais, em observância às informações trazidas pela parte autora (evento 74), intime-se à requerida, mediante domicilio eletrônico, para que apresente os prontuários médicos da menor referente ao período em que esteve internada ou sob atendimento no Hospital Salvalus, bem como cópia integral de todas as folhas de evolução diária da paciente, confeccionadas pelas técnicas de enfermagem em âmbito domiciliar, no prazo de 15 dias. 9. Por fim, em se tratando de expediente envolvendo menor, dê-se ciência/vista ao Ministério Público. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISABELA GALVAO CAVALCANTE
Autor MARLEY CRISTINA GALVAO DE OLIVEIRA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS
OAB: 484815/SP
FABIANA DE SOUZA FERNANDES
OAB: 185470/SP
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Petição Cível Nº 4031407-39.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : ISABELA GALVAO CAVALCANTE ADVOGADO(A) : ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS (OAB SP484815) REQUERENTE : MARLEY CRISTINA GALVAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS (OAB SP484815) REQUERIDO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do interesse comum das partes na produção da prova pericial, NOMEIO como perito judicial o Dr. EDUARDO DE MORAES , especialista em perícia médica. Anote-se. 2. INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo e estime seus honorários profissionais. 3. Caso o perito não esteja cadastrado no sistema EPROC, deverá ser intimado, por e-mail, para que, no mesmo prazo de cinco dias, providencie a regularização de seu cadastro, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 326/2025) e Infoeproc 66, de modo a viabilizar as intimações eletrônicas, sob pena de destituição. 4. Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciem sobre a nomeação e estimativa de honorários, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem. 5. As partes, em comunhão de interesse na realização da perícia médica, anteciparão os honorários periciais, no prazo de quinze dias, visto que ambas requereram a produção da prova pericial, sob pena de preclusão, o que poderá levar ao julgamento antecipado do mérito em seu desfavor. 6. Havendo concordância e depositados os honorários, INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Oportunamente, cientifiquem-se as partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de quinze dias. 8. Ademais, em observância às informações trazidas pela parte autora (evento 74), intime-se à requerida, mediante domicilio eletrônico, para que apresente os prontuários médicos da menor referente ao período em que esteve internada ou sob atendimento no Hospital Salvalus, bem como cópia integral de todas as folhas de evolução diária da paciente, confeccionadas pelas técnicas de enfermagem em âmbito domiciliar, no prazo de 15 dias. 9. Por fim, em se tratando de expediente envolvendo menor, dê-se ciência/vista ao Ministério Público. Int.