4030463-37.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4030463-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR : CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : ROBERTO PUERTAS GARCIA ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : MATHEUS DO VALE PUERTAS ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : FELIPE DO VALE PUERTAS ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : BIANCA EMI LORELLI PUERTAS ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia versa sobre a regularidade técnica e atuarial de reajustes aplicados ao contrato, de rigor a realização de prova pericial atuarial. Para tanto, nomeio LEONARDO JUAN HERRERA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem rateados pelas partes. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BIANCA EMI LORELLI PUERTAS
Autor CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA
Autor FELIPE DO VALE PUERTAS
Autor MATHEUS DO VALE PUERTAS
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Autor ROBERTO PUERTAS GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR SABINO DAMASCENO
OAB: 55019/PR
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 130291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4030463-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR : CICLO ORAL ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : ROBERTO PUERTAS GARCIA ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : MATHEUS DO VALE PUERTAS ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : FELIPE DO VALE PUERTAS ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) AUTOR : BIANCA EMI LORELLI PUERTAS ADVOGADO(A) : VICTOR SABINO DAMASCENO (OAB PR055019) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia versa sobre a regularidade técnica e atuarial de reajustes aplicados ao contrato, de rigor a realização de prova pericial atuarial. Para tanto, nomeio LEONARDO JUAN HERRERA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), devendo ser intimado a estimar seus honorários, na forma e no prazo do §2º do artigo 465, CPC, a serem rateados pelas partes. As partes, no prazo comum de quinze dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. II e III). Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para tal, intime-se o perito. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput), após o depósito da integralidade de seus honorários. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, acaso queiram apresentar seus pareceres em separado, deverão fazê-lo “no prazo comum de quinze dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer” (CPC, art. 477, § 1º). À z. Serventia, para cumprimento.