4027553-71.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Núcleo Especializado De Justiça - Núcleo 4.0 Direito Marítimo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4027553-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) RÉU : CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB SP221253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. MANIFESTEM-SE as partes no prazo de 15 dias sobre o laudo pericial. DEFIRO o levantamento imediato pelo Perito Judicial, em valor certo, mediante apresentação de MLE. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA
Autor MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO
OAB: 221253/SP
MAURICIO MARQUES DOMINGUES
OAB: 175513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4027553-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) RÉU : CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB SP221253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. MANIFESTEM-SE as partes no prazo de 15 dias sobre o laudo pericial. DEFIRO o levantamento imediato pelo Perito Judicial, em valor certo, mediante apresentação de MLE. Intime-se.