Detalhe do processo

4027304-23.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4027304-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CARLOS ROBERTO SCHETTI LAVAGNOLLI ADVOGADO(A) : NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB SP241243) AUTOR : MAYLA DE MELLO CINTRA LAVAGNOLLI ADVOGADO(A) : NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB SP241243) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a perícia demandará a análise de aproximadamente 06 anos de relação relação contratual, abrangendo reajustes ano a ano, circunstâncias que evidenciam a elevada carga técnica e o tempo necessário para a elaboração do laudo pericial. Observo que em processos congêneres, em que o juízo reduziu o valor estimado pelo perito, houve declinação do encargo, por mais de um expert, o que prejudica sobremaneira o bem da vida pleiteado, pela obstaculização da marcha processual. Assim, diante da natureza e da complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, da extensão da documentação acostada aos autos, da estimativa de honorários apresentada pelo expert nomeado, e dos quesitos formulados pelas partes, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 7.388,15. O valor acima fixado deverá ser depositado pela parte ré (art. 95, caput, CPC) em 05 dias. Com o depósito, intime-se de imediato o perito judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias contados da intimação. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ROBERTO SCHETTI LAVAGNOLLI

Autor MAYLA DE MELLO CINTRA LAVAGNOLLI

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI

OAB: 241243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4027304-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CARLOS ROBERTO SCHETTI LAVAGNOLLI ADVOGADO(A) : NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB SP241243) AUTOR : MAYLA DE MELLO CINTRA LAVAGNOLLI ADVOGADO(A) : NATALIA PENTEADO SANFINS GABOARDI (OAB SP241243) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a perícia demandará a análise de aproximadamente 06 anos de relação relação contratual, abrangendo reajustes ano a ano, circunstâncias que evidenciam a elevada carga técnica e o tempo necessário para a elaboração do laudo pericial. Observo que em processos congêneres, em que o juízo reduziu o valor estimado pelo perito, houve declinação do encargo, por mais de um expert, o que prejudica sobremaneira o bem da vida pleiteado, pela obstaculização da marcha processual. Assim, diante da natureza e da complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, da extensão da documentação acostada aos autos, da estimativa de honorários apresentada pelo expert nomeado, e dos quesitos formulados pelas partes, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 7.388,15. O valor acima fixado deverá ser depositado pela parte ré (art. 95, caput, CPC) em 05 dias. Com o depósito, intime-se de imediato o perito judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias contados da intimação. Int.