Detalhe do processo

4025987-87.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4025987-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ANTONIO SYLVIO COELHO DA CUNHA BUENO ADVOGADO(A) : FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB SP093861) RÉU : MARIANA COELHO CUNHA BUENO WALTON ADVOGADO(A) : DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB SP162256) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROBERTO CAVALCANTE DO CARMO (OAB SP455425) RÉU : MARIA THEREZA COELHO CUNHA BUENO ADVOGADO(A) : DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB SP162256) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROBERTO CAVALCANTE DO CARMO (OAB SP455425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da divergência acerca do valor de avaliação do imóvel, de rigor a avaliação pericial. Para avaliação do valor do imóvel objeto da ação, nomeio como perito judicial a Dra Tassia Ana Tosseto. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação quesitos. Intime-se a perita nomeada, através do portal de peritos do TJSP, bem como através do eproc, de forma automática decorrente desta decisão, para que, no prazo de 05 dias, apresente sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para depósito dos honorários, que serão rateados em 50% para cada polo, para efetuarem o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se o perito nomeado, via sistema eproc, para que dê iniício aos trabalhos. Observo que as partes, bem como o nobre perito, devem atentar ao cumprimento do artigo 200 das NCGJ, devendo o depósito de honorários ser realizado em conta judicial vinculada ao processo e ao juízo da causa, sob as penalidades legais. Atente-se o nobre perito que apenas a primeira intimação (com a inserção da nomeação no portal de peritos) gerará o envio de e-mail ao expert. Todas as demais intimações ocorrerão via eproc, nos termos do Infoeproc nº 66 , cabendo ao expert o seu acompanhamento. Fixo o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial, após o que, deverão as partes se manifestar no prazo de 15 dias. Ao final, deliberarei sobre a necessidade de produção de outras provas. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 05 de agosto de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO SYLVIO COELHO DA CUNHA BUENO

Réu MARIA THEREZA COELHO CUNHA BUENO

Réu MARIANA COELHO CUNHA BUENO WALTON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS

OAB: 162256/SP

GUSTAVO ROBERTO CAVALCANTE DO CARMO

OAB: 455425/SP

FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR

OAB: 93861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4025987-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ANTONIO SYLVIO COELHO DA CUNHA BUENO ADVOGADO(A) : FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB SP093861) RÉU : MARIANA COELHO CUNHA BUENO WALTON ADVOGADO(A) : DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB SP162256) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROBERTO CAVALCANTE DO CARMO (OAB SP455425) RÉU : MARIA THEREZA COELHO CUNHA BUENO ADVOGADO(A) : DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB SP162256) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ROBERTO CAVALCANTE DO CARMO (OAB SP455425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da divergência acerca do valor de avaliação do imóvel, de rigor a avaliação pericial. Para avaliação do valor do imóvel objeto da ação, nomeio como perito judicial a Dra Tassia Ana Tosseto. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação quesitos. Intime-se a perita nomeada, através do portal de peritos do TJSP, bem como através do eproc, de forma automática decorrente desta decisão, para que, no prazo de 05 dias, apresente sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para depósito dos honorários, que serão rateados em 50% para cada polo, para efetuarem o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se o perito nomeado, via sistema eproc, para que dê iniício aos trabalhos. Observo que as partes, bem como o nobre perito, devem atentar ao cumprimento do artigo 200 das NCGJ, devendo o depósito de honorários ser realizado em conta judicial vinculada ao processo e ao juízo da causa, sob as penalidades legais. Atente-se o nobre perito que apenas a primeira intimação (com a inserção da nomeação no portal de peritos) gerará o envio de e-mail ao expert. Todas as demais intimações ocorrerão via eproc, nos termos do Infoeproc nº 66 , cabendo ao expert o seu acompanhamento. Fixo o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial, após o que, deverão as partes se manifestar no prazo de 15 dias. Ao final, deliberarei sobre a necessidade de produção de outras provas. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 05 de agosto de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito