Detalhe do processo

4025933-33.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4025933-33.2026.8.26.0506/SP AUTOR : AMANDA SOUZA DE JESUS ADVOGADO(A) : SONIA VALERIO MANTOVANI (OAB SP437467) RÉU : MRV MDI RESERVA REAL INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino à serventia que proceda a correção do polo passivo, passando a constar MRV MDI RESERVA REAL INCORPORACOES LTDA , conforme indicado às fls. 02 da contestação. A impugnação do valor da causa será apreciada oportunamente, após manifestação da parte autora, o que ora resta determinado. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Não há que se falar em acolhimento do pedido liminar constante do evento 29, pois o quadro probatório foi produzido unilateralmente pela autora. No entanto, para equacionar a questão, determino, desde já, a realização de perícia técnica por profissional de confiança deste juízo. Demais provas poderão ser indicadas fundamentadamente pelas partes. Defiro a realização de prova pericial de engenharia para esclarecimento dos pontos controvertidos, quais sejam, os vícios construtivos alegados pela autora . Para a realização da prova técnica, nomeio o Sr. Diogenes Alberto Castro, CPF nº 034.965.938-90 , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, cujo valor será suportado pela parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perita para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte autora para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA SOUZA DE JESUS

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Réu MRV MDI RESERVA REAL INCORPORACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado21/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SONIA VALERIO MANTOVANI

OAB: 437467/SP

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4025933-33.2026.8.26.0506/SP AUTOR : AMANDA SOUZA DE JESUS ADVOGADO(A) : SONIA VALERIO MANTOVANI (OAB SP437467) RÉU : MRV MDI RESERVA REAL INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino à serventia que proceda a correção do polo passivo, passando a constar MRV MDI RESERVA REAL INCORPORACOES LTDA , conforme indicado às fls. 02 da contestação. A impugnação do valor da causa será apreciada oportunamente, após manifestação da parte autora, o que ora resta determinado. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Não há que se falar em acolhimento do pedido liminar constante do evento 29, pois o quadro probatório foi produzido unilateralmente pela autora. No entanto, para equacionar a questão, determino, desde já, a realização de perícia técnica por profissional de confiança deste juízo. Demais provas poderão ser indicadas fundamentadamente pelas partes. Defiro a realização de prova pericial de engenharia para esclarecimento dos pontos controvertidos, quais sejam, os vícios construtivos alegados pela autora . Para a realização da prova técnica, nomeio o Sr. Diogenes Alberto Castro, CPF nº 034.965.938-90 , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Concedo às partes o prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, cujo valor será suportado pela parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perita para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte autora para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita.