4024481-34.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4024481-34.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ELIZEU VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SOLANGE CRISTINA CARMINITTI MASTROPASCHOA (OAB SP340806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, observo que r emanesce pendente a certidão estadual de distribuições cíveis em nome de LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , pois, quanto a ela, o autor juntou tão somente o comprovante do pedido protocolado em 17 de julho de 2026 (Evento 47.3 ), e não a certidão propriamente dita. Como o próprio distribuidor anuncia prazo máximo de cinco dias para liberação, concedo ao autor prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a juntada do documento. No que tange à perícia, conforme Decisão referente ao Evento 41, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Reservados os honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência suficiente para a intimação das partes, o local e a data de sua realização, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias. Ressalto, ainda, que, caso os documentos constantes dos autos se revelem insuficientes à realização da perícia, deverá o expert diligenciar diretamente junto às partes para obtê-los ou, se necessário, requerer ao Juízo a determinação de sua exibição regular. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZEU VIEIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE CRISTINA CARMINITTI MASTROPASCHOA
OAB: 340806/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4024481-34.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ELIZEU VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SOLANGE CRISTINA CARMINITTI MASTROPASCHOA (OAB SP340806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, observo que r emanesce pendente a certidão estadual de distribuições cíveis em nome de LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , pois, quanto a ela, o autor juntou tão somente o comprovante do pedido protocolado em 17 de julho de 2026 (Evento 47.3 ), e não a certidão propriamente dita. Como o próprio distribuidor anuncia prazo máximo de cinco dias para liberação, concedo ao autor prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a juntada do documento. No que tange à perícia, conforme Decisão referente ao Evento 41, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Reservados os honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência suficiente para a intimação das partes, o local e a data de sua realização, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias. Ressalto, ainda, que, caso os documentos constantes dos autos se revelem insuficientes à realização da perícia, deverá o expert diligenciar diretamente junto às partes para obtê-los ou, se necessário, requerer ao Juízo a determinação de sua exibição regular. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4024481-34.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ELIZEU VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SOLANGE CRISTINA CARMINITTI MASTROPASCHOA (OAB SP340806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, observo que r emanesce pendente a certidão estadual de distribuições cíveis em nome de LIX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , pois, quanto a ela, o autor juntou tão somente o comprovante do pedido protocolado em 17 de julho de 2026 (Evento 47.3 ), e não a certidão propriamente dita. Como o próprio distribuidor anuncia prazo máximo de cinco dias para liberação, concedo ao autor prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a juntada do documento. No que tange à perícia, conforme Decisão referente ao Evento 41, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais. Reservados os honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência suficiente para a intimação das partes, o local e a data de sua realização, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Laudo em 30 dias. Com a entrega do laudo pericial, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias. Ressalto, ainda, que, caso os documentos constantes dos autos se revelem insuficientes à realização da perícia, deverá o expert diligenciar diretamente junto às partes para obtê-los ou, se necessário, requerer ao Juízo a determinação de sua exibição regular. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.