Detalhe do processo

4023095-90.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4023095-90.2026.8.26.0224/SP AUTOR : NAIR MARTINS LIBERATO DE TOLEDO ADVOGADO(A) : JOAB MUNIZ DONADIO (OAB SP148045) AUTOR : JOSE MARIA DE TOLEDO ADVOGADO(A) : JOAB MUNIZ DONADIO (OAB SP148045) DESPACHO/DECISÃO A ausência de especificação mínima do objeto da lide resulta prejuízo inequívoco ao processamento do feito já que não há a possibilidade da correta identificação dos proprietários e confinantes para a realização das citações, nem o fornecimento de elementos mínimos para que as Fazendas Públicas e o Ministério Público manifestem sobre interesse na lide. Assim, embora o laudo pericial seja normalmente realizado em fase instrutória do procedimento, após todas as citações e intimações, é certo que a antecipação da realização da perícia mostra-se indicada ao presente caso a fim de providenciar meios de identificação do bem imóvel e de evitar movimentações desnecessárias ao processo. 1. Nomeio o Sr Márcio Mônaco Fontes como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte *autora/ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE MARIA DE TOLEDO

Autor NAIR MARTINS LIBERATO DE TOLEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAB MUNIZ DONADIO

OAB: 148045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4023095-90.2026.8.26.0224/SP AUTOR : NAIR MARTINS LIBERATO DE TOLEDO ADVOGADO(A) : JOAB MUNIZ DONADIO (OAB SP148045) AUTOR : JOSE MARIA DE TOLEDO ADVOGADO(A) : JOAB MUNIZ DONADIO (OAB SP148045) DESPACHO/DECISÃO A ausência de especificação mínima do objeto da lide resulta prejuízo inequívoco ao processamento do feito já que não há a possibilidade da correta identificação dos proprietários e confinantes para a realização das citações, nem o fornecimento de elementos mínimos para que as Fazendas Públicas e o Ministério Público manifestem sobre interesse na lide. Assim, embora o laudo pericial seja normalmente realizado em fase instrutória do procedimento, após todas as citações e intimações, é certo que a antecipação da realização da perícia mostra-se indicada ao presente caso a fim de providenciar meios de identificação do bem imóvel e de evitar movimentações desnecessárias ao processo. 1. Nomeio o Sr Márcio Mônaco Fontes como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte *autora/ré. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados; o levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos