4022300-21.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4022300-21.2025.8.26.0224/SP AUTOR : CELIA ARAUJO DA ROCHA ADVOGADO(A) : CHARLENE ALVES ANTONIO (OAB SP375602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Usucapião de parte do imóvel localizado na Rua Paulino Moino, nº 23 (antigo nº 9-A), Jardim Zanardi, Guarulhos/SP, correspondente à fração do Lote nº 9 da Quadra "E", inscrito no cadastro municipal sob nº 084.55.61.0279.01.001/002. Citem-se, por edital, os titulares registrais, os réus em lugar incerto e eventuais interessados, para que, querendo, contestem a ação no prazo legal. Considerando que a presente demanda versa sobre usucapião de fração ideal de imóvel, cuja exata individualização dependerá da prova pericial, as citações pessoais dos titulares registrais e dos confrontantes serão oportunamente regularizadas, após a apresentação do laudo pericial, caso se mostrem necessárias em razão da delimitação definitiva da área usucapienda e da identificação dos efetivos confinantes. Deverão constar no edital os nomes dos réus e dos confrontantes a fim de possibilitar, oportunamente, a futura convalidação da citação, para o caso de, após as diligências necessárias, não serem citados pessoalmente. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, por mandado eletrônico via Portal, a fim de que manifestem, querendo, interesse na causa. Considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio como perito o Sr. Fernando Rodrigues dos Santos . O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O Peticionamento Eletrônico Deverá Observar a Classe de Petição Intermediária "Apresentação de Quesitos". Em se tratando de prova técnica a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, e considerando a natureza da demanda, bem como a necessidade de realização de perícia de engenharia em ação de usucapião, com levantamento topográfico/georreferenciamento da área objeto da controvérsia, fixo os honorários periciais em 87 (oitenta e sete) UFESPs , correspondentes à soma dos valores previstos no Anexo I da Resolução SEMA nº 910/2023 para as modalidades “Usucapião – Grau I” (58 UFESPs) e “Topográfica – Grau I” (29 UFESPs) . O valor ora arbitrado mostra-se adequado à extensão dos trabalhos técnicos a serem realizados e suficiente para remunerar condignamente o profissional nomeado pelos serviços a serem prestados. Expeça-se ofício à Defensoria Pública. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Após a juntada do laudo pericial, voltem conclusos para deliberação acerca da regularização das citações pessoais dos titulares registrais e dos confrontantes eventualmente identificados pelo expert. Ciência ao Ministério Público. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELIA ARAUJO DA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHARLENE ALVES ANTONIO
OAB: 375602/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4022300-21.2025.8.26.0224/SP AUTOR : CELIA ARAUJO DA ROCHA ADVOGADO(A) : CHARLENE ALVES ANTONIO (OAB SP375602) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Usucapião de parte do imóvel localizado na Rua Paulino Moino, nº 23 (antigo nº 9-A), Jardim Zanardi, Guarulhos/SP, correspondente à fração do Lote nº 9 da Quadra "E", inscrito no cadastro municipal sob nº 084.55.61.0279.01.001/002. Citem-se, por edital, os titulares registrais, os réus em lugar incerto e eventuais interessados, para que, querendo, contestem a ação no prazo legal. Considerando que a presente demanda versa sobre usucapião de fração ideal de imóvel, cuja exata individualização dependerá da prova pericial, as citações pessoais dos titulares registrais e dos confrontantes serão oportunamente regularizadas, após a apresentação do laudo pericial, caso se mostrem necessárias em razão da delimitação definitiva da área usucapienda e da identificação dos efetivos confinantes. Deverão constar no edital os nomes dos réus e dos confrontantes a fim de possibilitar, oportunamente, a futura convalidação da citação, para o caso de, após as diligências necessárias, não serem citados pessoalmente. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, por mandado eletrônico via Portal, a fim de que manifestem, querendo, interesse na causa. Considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio como perito o Sr. Fernando Rodrigues dos Santos . O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O Peticionamento Eletrônico Deverá Observar a Classe de Petição Intermediária "Apresentação de Quesitos". Em se tratando de prova técnica a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita, e considerando a natureza da demanda, bem como a necessidade de realização de perícia de engenharia em ação de usucapião, com levantamento topográfico/georreferenciamento da área objeto da controvérsia, fixo os honorários periciais em 87 (oitenta e sete) UFESPs , correspondentes à soma dos valores previstos no Anexo I da Resolução SEMA nº 910/2023 para as modalidades “Usucapião – Grau I” (58 UFESPs) e “Topográfica – Grau I” (29 UFESPs) . O valor ora arbitrado mostra-se adequado à extensão dos trabalhos técnicos a serem realizados e suficiente para remunerar condignamente o profissional nomeado pelos serviços a serem prestados. Expeça-se ofício à Defensoria Pública. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Após a juntada do laudo pericial, voltem conclusos para deliberação acerca da regularização das citações pessoais dos titulares registrais e dos confrontantes eventualmente identificados pelo expert. Ciência ao Ministério Público. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos