4022137-41.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4022137-41.2025.8.26.0224/SP AUTOR : APARECIDO DUARTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMARA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP530395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Depreende-se dos autos que os confinantes laterais do imóvel apresentaram declaração no evento 1, DOC13 , anuindo ao pedido formulado na inicial, confirmando ainda, o tempo de posse. Os titulares do domínio, representado por seus herdeiros, apresentaram declaração no evento 13, DOC13 e evento 13, DOC14 , anuindo ao pedido formulado na inicial. Laudo pericial juntado no evento 66, DOC1 , tendo o Perito confirmado que o imóvel usucapiendo esta inserido na área descrita na matricula nº 20.399, do 2º RI local, juntada no evento 1, DOC5 . De acordo com as informações colhidas na vistoria, afirmou ainda, que a parte autora esta na posse continua do imóvel desde o ano de 1999, portanto, há 26 anos. 2. Assim, para prosseguimento do feito, determino: a. Libere-se em favor do(a) Perito(a), os honorários reservados nos autos. b. Intime-se as partes, o Ministério Público e as Fazendas Públicas para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial. c. Expeça-se edital nos termos da decisão proferida no evento 29, DOC1 , item 2, letra b. d. Expeça-se mandado para citação do possuidor/proprietário do imóvel confinante aos fundos com o imóvel usucapiendo indicados pelo(a) Perito(a) a fls. 16, do laudo pericial , constando do mandado que deverá o(a) Oficial(a) de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 13:00 horas e 14:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 11ª Vara Cível de Guarulhos. Providencie a parte autora o recolhimento da condução do Oficial de Justiça no prazo de quinze dias. Alternativamente, visando economia e celeridade processual, poderá a parte autora juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Poderá ainda, providenciar o comparecimento do confinante em Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 3. Sem prejuízo, determino providencie a serventia a remessa de senha de acesso aos autos ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca , a fim de que, no prazo de trinta dias, prestem informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o(a) Oficial(a) deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 4. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do(a) Perito(a), intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigências para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 5. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, pessoalmente.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDO DUARTE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMARA PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 530395/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 4022137-41.2025.8.26.0224/SP AUTOR : APARECIDO DUARTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMARA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP530395) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Depreende-se dos autos que os confinantes laterais do imóvel apresentaram declaração no evento 1, DOC13 , anuindo ao pedido formulado na inicial, confirmando ainda, o tempo de posse. Os titulares do domínio, representado por seus herdeiros, apresentaram declaração no evento 13, DOC13 e evento 13, DOC14 , anuindo ao pedido formulado na inicial. Laudo pericial juntado no evento 66, DOC1 , tendo o Perito confirmado que o imóvel usucapiendo esta inserido na área descrita na matricula nº 20.399, do 2º RI local, juntada no evento 1, DOC5 . De acordo com as informações colhidas na vistoria, afirmou ainda, que a parte autora esta na posse continua do imóvel desde o ano de 1999, portanto, há 26 anos. 2. Assim, para prosseguimento do feito, determino: a. Libere-se em favor do(a) Perito(a), os honorários reservados nos autos. b. Intime-se as partes, o Ministério Público e as Fazendas Públicas para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial. c. Expeça-se edital nos termos da decisão proferida no evento 29, DOC1 , item 2, letra b. d. Expeça-se mandado para citação do possuidor/proprietário do imóvel confinante aos fundos com o imóvel usucapiendo indicados pelo(a) Perito(a) a fls. 16, do laudo pericial , constando do mandado que deverá o(a) Oficial(a) de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 13:00 horas e 14:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 11ª Vara Cível de Guarulhos. Providencie a parte autora o recolhimento da condução do Oficial de Justiça no prazo de quinze dias. Alternativamente, visando economia e celeridade processual, poderá a parte autora juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Poderá ainda, providenciar o comparecimento do confinante em Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 3. Sem prejuízo, determino providencie a serventia a remessa de senha de acesso aos autos ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca , a fim de que, no prazo de trinta dias, prestem informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o(a) Oficial(a) deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 4. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do(a) Perito(a), intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigências para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 5. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, pessoalmente.