Detalhe do processo

4021897-39.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4021897-39.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CONJUNTO HABITACIONAL BELA VISTA ADVOGADO(A) : SANDRA LUCIA ROCHA (OAB SP087213) RÉU : JOAO LUIS GOMES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA LOPES (OAB SP465322) DESPACHO/DECISÃO Em razão do provimento, pelo E. Tribunal, do recurso interposto pela parte ré contra a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a perícia deferida deverá ser custeada pelo Estado, na forma da regulamentação aplicável aos beneficiários da gratuidade da justiça. Considerando a natureza, a extensão e a complexidade da prova técnica a ser produzida, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs , nos termos do Anexo I da Resolução SEMA nº 910/2023 , quantia compatível com os serviços a serem prestados pelo(a) expert nomeado(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONJUNTO HABITACIONAL BELA VISTA

Réu JOAO LUIS GOMES DOS ANJOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS SOUZA LOPES

OAB: 465322/SP

SANDRA LUCIA ROCHA

OAB: 87213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4021897-39.2025.8.26.0002/SP AUTOR : CONJUNTO HABITACIONAL BELA VISTA ADVOGADO(A) : SANDRA LUCIA ROCHA (OAB SP087213) RÉU : JOAO LUIS GOMES DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA LOPES (OAB SP465322) DESPACHO/DECISÃO Em razão do provimento, pelo E. Tribunal, do recurso interposto pela parte ré contra a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a perícia deferida deverá ser custeada pelo Estado, na forma da regulamentação aplicável aos beneficiários da gratuidade da justiça. Considerando a natureza, a extensão e a complexidade da prova técnica a ser produzida, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs , nos termos do Anexo I da Resolução SEMA nº 910/2023 , quantia compatível com os serviços a serem prestados pelo(a) expert nomeado(a). Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública.