Detalhe do processo

4021873-08.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4021873-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOSE ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : JUNIA MARTINS (OAB SP210078) AUTOR : BEATRIZ PINHEIRO ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : JUNIA MARTINS (OAB SP210078) AUTOR : DARCI PONTES PINHEIRO ADVOGADO(A) : JUNIA MARTINS (OAB SP210078) RÉU : NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestação das partes a respeito do laudo pericial (art. 477, § 1.º, do CPC) Dê-se vista às partes, oportunizando-se manifestação quanto ao laudo pericial, bem como a apresentação de eventual parecer de assistente técnico (art. 477, § 1.º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) Considerando-se a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) de 50% do valor dos honorários adiantados (R$ 3.500,00) em favor do perito judicial 1 . Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 137.1 (fl. 02), e os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos custodiados em conta judicial à disposição deste juízo. Eventuais dúvidas a respeito devem objeto de certidão nos autos, remetendo-os à conclusão. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ PINHEIRO ALVES DE LIMA

Autor DARCI PONTES PINHEIRO

Autor JOSE ALVES DE LIMA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Réu NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUNIA MARTINS

OAB: 210078/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4021873-08.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOSE ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : JUNIA MARTINS (OAB SP210078) AUTOR : BEATRIZ PINHEIRO ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : JUNIA MARTINS (OAB SP210078) AUTOR : DARCI PONTES PINHEIRO ADVOGADO(A) : JUNIA MARTINS (OAB SP210078) RÉU : NOTRE DAME SEGURADORA SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestação das partes a respeito do laudo pericial (art. 477, § 1.º, do CPC) Dê-se vista às partes, oportunizando-se manifestação quanto ao laudo pericial, bem como a apresentação de eventual parecer de assistente técnico (art. 477, § 1.º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) Considerando-se a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) de 50% do valor dos honorários adiantados (R$ 3.500,00) em favor do perito judicial 1 . Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 137.1 (fl. 02), e os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos custodiados em conta judicial à disposição deste juízo. Eventuais dúvidas a respeito devem objeto de certidão nos autos, remetendo-os à conclusão. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.