4021480-95.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4021480-95.2026.8.26.0602/SP AUTOR : KAUAN MOREIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIELI APARECIDA DE SOUZA (OAB SP523918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. evento 1, INIC1 : Trata-se de pedido liminar formulado em ação redibitória cumulada com pedido de indenização, na qual o autor alega a existência de vício oculto no veículo adquirido, consistente na adulteração do hodômetro/quilometragem, comprovada por laudo pericial policial. Requer, liminarmente, a suspensão das cobranças do financiamento e a abstenção de negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. DECIDO. Da análise dos autos, se verifica que a controvérsia acerca da existência e origem dos vícios no veículo demanda dilação probatória e a prévia instauração do contraditório, o que não se mostra possível em sede de cognição sumária. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendimento consolidado no sentido de que, em casos análogos, a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças do financiamento e abstenção de negativação do nome do autor não se justifica sem a demonstração inequívoca dos requisitos autorizadores da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em que pese a probabilidade do direito do autor ante a apresentação de laudo pericial indicando adulteração do hodômetro - evento 1, LAUDO4 , não há prova suficiente nos autos que permita concluir, em juízo de cognição sumária, que o vício seja de responsabilidade da loja ou da instituição financeira, tampouco que o autor tenha direito imediato à rescisão do contrato e à suspensão das cobranças. A suspensão das cobranças do financiamento e a abstenção de negativação do nome do autor, ademais, podem causar prejuízo irreparável à instituição financeira, que é parte legítima na relação contratual. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa, bem como a ausência de elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar para suspensão das cobranças do financiamento e abstenção de negativação do nome do autor. II. Classe processual retificada de Petição Cível para Procedimento Comum Cível nesta data. III. A fim de que seja apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, em quinze dias, as 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante idôneo de rendimentos, ou, caso não declare, o comprovante de que a declaração não consta da base de dados da Receita Federal e de regularidade do CPF. Faculto à parte autora, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação dos requeridos (taxa postal ou diligências do oficial de justiça). No silêncio ou atendimento parcial, o pedido será indeferido. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAUAN MOREIRA GONCALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELI APARECIDA DE SOUZA
OAB: 523918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4021480-95.2026.8.26.0602/SP AUTOR : KAUAN MOREIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIELI APARECIDA DE SOUZA (OAB SP523918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. evento 1, INIC1 : Trata-se de pedido liminar formulado em ação redibitória cumulada com pedido de indenização, na qual o autor alega a existência de vício oculto no veículo adquirido, consistente na adulteração do hodômetro/quilometragem, comprovada por laudo pericial policial. Requer, liminarmente, a suspensão das cobranças do financiamento e a abstenção de negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. DECIDO. Da análise dos autos, se verifica que a controvérsia acerca da existência e origem dos vícios no veículo demanda dilação probatória e a prévia instauração do contraditório, o que não se mostra possível em sede de cognição sumária. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendimento consolidado no sentido de que, em casos análogos, a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças do financiamento e abstenção de negativação do nome do autor não se justifica sem a demonstração inequívoca dos requisitos autorizadores da medida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em que pese a probabilidade do direito do autor ante a apresentação de laudo pericial indicando adulteração do hodômetro - evento 1, LAUDO4 , não há prova suficiente nos autos que permita concluir, em juízo de cognição sumária, que o vício seja de responsabilidade da loja ou da instituição financeira, tampouco que o autor tenha direito imediato à rescisão do contrato e à suspensão das cobranças. A suspensão das cobranças do financiamento e a abstenção de negativação do nome do autor, ademais, podem causar prejuízo irreparável à instituição financeira, que é parte legítima na relação contratual. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do contraditório e da ampla defesa, bem como a ausência de elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar para suspensão das cobranças do financiamento e abstenção de negativação do nome do autor. II. Classe processual retificada de Petição Cível para Procedimento Comum Cível nesta data. III. A fim de que seja apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, em quinze dias, as 3 últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou comprovante idôneo de rendimentos, ou, caso não declare, o comprovante de que a declaração não consta da base de dados da Receita Federal e de regularidade do CPF. Faculto à parte autora, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação dos requeridos (taxa postal ou diligências do oficial de justiça). No silêncio ou atendimento parcial, o pedido será indeferido. Intime-se.