4017978-74.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4017978-74.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS FLORES ADVOGADO(A) : MATHEUS DE QUEIROZ PROENÇA FERNANDES (OAB SP488254) ADVOGADO(A) : ANTHONY CARLO SILVA DOS SANTOS (OAB SP482393) ADVOGADO(A) : ISAAC PLÁCIDO DE ALMEIDA (OAB SP534673) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 300 e 381, incisos I e III, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata produção antecipada da prova pericial de engenharia civil na cobertura do Condomínio Edifício Jardim das Flores. Para a realização da perícia judicial: a) Nomeio como Perito do Juízo o Engenheiro Civil, Sr. Hélio S. Yamazato, credenciado junto a este Tribunal, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, observando a complexidade da causa. b) As partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. c) Com a apresentação da estimativa honorária, intime-se o condomínio autor para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. d) Após o recolhimento das custas periciais, intime-se o Perito do Juízo para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, dando-se prévia e obrigatória ciência às partes e aos assistentes técnicos indicados, nos moldes do artigo 466, parágrafo 2º, do CPC. e) O laudo pericial judicial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da vistoria técnica. Cite-se e intime-se a requerida, via postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, para que acompanhe a produção da prova pericial e, querendo, apresente manifestação, quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS FLORES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISAAC PLÁCIDO DE ALMEIDA
OAB: 534673/SP
ANTHONY CARLO SILVA DOS SANTOS
OAB: 482393/SP
MATHEUS DE QUEIROZ PROENÇA FERNANDES
OAB: 488254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Produção Antecipada da Prova Nº 4017978-74.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DAS FLORES ADVOGADO(A) : MATHEUS DE QUEIROZ PROENÇA FERNANDES (OAB SP488254) ADVOGADO(A) : ANTHONY CARLO SILVA DOS SANTOS (OAB SP482393) ADVOGADO(A) : ISAAC PLÁCIDO DE ALMEIDA (OAB SP534673) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos artigos 300 e 381, incisos I e III, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata produção antecipada da prova pericial de engenharia civil na cobertura do Condomínio Edifício Jardim das Flores. Para a realização da perícia judicial: a) Nomeio como Perito do Juízo o Engenheiro Civil, Sr. Hélio S. Yamazato, credenciado junto a este Tribunal, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, observando a complexidade da causa. b) As partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. c) Com a apresentação da estimativa honorária, intime-se o condomínio autor para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. d) Após o recolhimento das custas periciais, intime-se o Perito do Juízo para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, dando-se prévia e obrigatória ciência às partes e aos assistentes técnicos indicados, nos moldes do artigo 466, parágrafo 2º, do CPC. e) O laudo pericial judicial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização da vistoria técnica. Cite-se e intime-se a requerida, via postal com aviso de recebimento ou meio eletrônico, para que acompanhe a produção da prova pericial e, querendo, apresente manifestação, quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se.