4016937-92.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4016937-92.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FELIPE PRADO E SILVA ADVOGADO(A) : SILVANA OLIVEIRA MENDES (OAB SP279179) RÉU : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Evento 68 : desentranhe-se dos autos, eis que se refere a feito distinto. Ausentes preliminares a dirimir, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a pertinência e necessidade do tratamento prescrito ao autor, especificamente quanto à comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível . Para tanto, há necessidade de prova médico-pericial , pelo que assim tomo o pleito de fl. 07 de evento 52, PET1 . Para o mister, nomeio MARCELO CATTAN (Código TJSP 2365, medcattan@hotmail.com ), que deverá ser intimado para manifestação quanto à aceitação, ciente de que a parte é beneficiária da gratuidade e os honorários serão custeados pelo convênio OAB/DPE. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com o aceite , oficie-se ao convênio DPE/OAB para reserva honorária. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Com a confirmação da reserva , intime-se o expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intimem-se. Campinas, 22 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FELIPE PRADO E SILVA
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA OLIVEIRA MENDES
OAB: 279179/SP
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 74659/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4016937-92.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FELIPE PRADO E SILVA ADVOGADO(A) : SILVANA OLIVEIRA MENDES (OAB SP279179) RÉU : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Evento 68 : desentranhe-se dos autos, eis que se refere a feito distinto. Ausentes preliminares a dirimir, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a pertinência e necessidade do tratamento prescrito ao autor, especificamente quanto à comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível . Para tanto, há necessidade de prova médico-pericial , pelo que assim tomo o pleito de fl. 07 de evento 52, PET1 . Para o mister, nomeio MARCELO CATTAN (Código TJSP 2365, medcattan@hotmail.com ), que deverá ser intimado para manifestação quanto à aceitação, ciente de que a parte é beneficiária da gratuidade e os honorários serão custeados pelo convênio OAB/DPE. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo perito deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com o aceite , oficie-se ao convênio DPE/OAB para reserva honorária. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". Com a confirmação da reserva , intime-se o expert para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 60 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o expert para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intimem-se. Campinas, 22 de julho de 2026.