4016795-88.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4016795-88.2025.8.26.0405/SP AUTOR : MARIANA DE SOUSA SOARES ADVOGADO(A) : MARCELO PASSIANI (OAB SP237206) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo Perito, em que o expert diz ter constatado que a parte Autora reside na cidade de Independência, no estado do Ceará, e sugere que a perícia seja realizada de forma remota. É o relatório. Decido. Entendo que a natureza da perícia grafotécnica não comporta a sua realização de forma virtual. A análise das assinaturas e dos documentos exige a presença do perito, e da parte Autora, para que se proceda ao exame das características físicas das assinaturas e a comparação dos elementos gráficos originais. Não há, portanto, viabilidade para que tal perícia seja realizada de forma remota, uma vez que as condições exigidas para o correto exame pericial não podem ser atendidas por meio de videoconferência ou envio de documentos digitalizados. Intime-se o Perito para agendamento da data do exame pericial. Após o agendamento, intime-se a parte Autora para que informe, no prazo de dez dias, se conseguirá comparecer para a realização da perícia. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor MARIANA DE SOUSA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 354990/SP
MARCELO PASSIANI
OAB: 237206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4016795-88.2025.8.26.0405/SP AUTOR : MARIANA DE SOUSA SOARES ADVOGADO(A) : MARCELO PASSIANI (OAB SP237206) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo Perito, em que o expert diz ter constatado que a parte Autora reside na cidade de Independência, no estado do Ceará, e sugere que a perícia seja realizada de forma remota. É o relatório. Decido. Entendo que a natureza da perícia grafotécnica não comporta a sua realização de forma virtual. A análise das assinaturas e dos documentos exige a presença do perito, e da parte Autora, para que se proceda ao exame das características físicas das assinaturas e a comparação dos elementos gráficos originais. Não há, portanto, viabilidade para que tal perícia seja realizada de forma remota, uma vez que as condições exigidas para o correto exame pericial não podem ser atendidas por meio de videoconferência ou envio de documentos digitalizados. Intime-se o Perito para agendamento da data do exame pericial. Após o agendamento, intime-se a parte Autora para que informe, no prazo de dez dias, se conseguirá comparecer para a realização da perícia. Intime-se.