Detalhe do processo

4016792-02.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4016792-02.2026.8.26.0114/SP AUTOR : KARITA QUINTANA MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRE GONCALVES DE SOUSA (OAB SP507604) RÉU : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não foram alegadas outras preliminares ou impugnações ao valor da causa ou de cunho processual na contestação apresentada pela ré. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. É questão controvertida: a natureza — se eminentemente estética ou se corretiva/reparadora e funcional, decorrente de desdobramento de gastroplastia — dos procedimentos indicados à autora, quais sejam: correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocantérica de membros superiores e inferiores, e dermolipectomia para correção de abdome em avental. Defiro a realização da perícia médica e, para tanto, nomeio o Dr. ____________________________ que deverá ser intimado para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, informe se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresente a estimativa de seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal. Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar no mesmo prazo. Após, tornem conclusos. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela parte ré em 5 dias, à luz do disposto no artigo 95 do CPC, pois foi ela quem requereu tal perícia (Evento 40). Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KARITA QUINTANA MARTINS

Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE GONCALVES DE SOUSA

OAB: 507604/SP

RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA

OAB: 306529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4016792-02.2026.8.26.0114/SP AUTOR : KARITA QUINTANA MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRE GONCALVES DE SOUSA (OAB SP507604) RÉU : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não foram alegadas outras preliminares ou impugnações ao valor da causa ou de cunho processual na contestação apresentada pela ré. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. É questão controvertida: a natureza — se eminentemente estética ou se corretiva/reparadora e funcional, decorrente de desdobramento de gastroplastia — dos procedimentos indicados à autora, quais sejam: correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocantérica de membros superiores e inferiores, e dermolipectomia para correção de abdome em avental. Defiro a realização da perícia médica e, para tanto, nomeio o Dr. ____________________________ que deverá ser intimado para que, em cinco dias, apresente a estimativa de seus honorários, informe se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresente a estimativa de seus honorários. Com a estimativa, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo legal. Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar no mesmo prazo. Após, tornem conclusos. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser depositados pela parte ré em 5 dias, à luz do disposto no artigo 95 do CPC, pois foi ela quem requereu tal perícia (Evento 40). Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Consigno desde logo que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos, intimação essa que deverá ocorrer após o depósito dos honorários. Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Int.