Detalhe do processo

4016450-83.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4016450-83.2025.8.26.0224/SP AUTOR : REGIS DE BRITO KUDAMATSU ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINS (OAB SP459861) ADVOGADO(A) : MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB SP281882) ADVOGADO(A) : ALICJA PRATES ZYLBERBERG (OAB SP512299) RÉU : COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA ADVOGADO(A) : LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB SP292617) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB SP205396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora e declarou nula a sentença proferida nos autos. 2. Assim, para dar seguimento ao processo, defiro a produção de prova pericial. Será realizada a perícia de Engenharia Mecanica e nomeio Fabiano Lamenza . Anotada a nomeação do perito no Portal dos Auxiliares. Intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 (cinco) dias . Após manifestem-se as partes em quinze dias e, em caso de concordância devem efetuar o depósito do valor fixado para os honorários. Ressalto que a prova foi solicitada pela parte autora e pela requerida ALLIANZ SEGUROS S/A, na petição juntada no evento 47, DOC1 , motivo pelo qual os honorários devem ser rateados em igual proporção entre elas. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Por ocasião do arbitramento dos honorários, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC). Realizada a entrega do laudo pericial, será expedido ato ordinatório para intimar as partes para manifestação. Além disso, com a entrega, fica autorizada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico correspondente a 50% do valor arbitrado. Em não impugnação ou prestados todos os esclarecimentos, expeça-se MLE com relação ao valor remanescente. Oportunamente, se solicitado pelas partes, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Fixo os pontos controvertidos aqueles já estabelecidos pelo V. Acórdão, consistentes na verificação: a) das reais condições estruturais do veículo, b) da existência ou não dos principais componentes de segurança, mormente em relação à ausência de airbags, c) da extensão dos danos a fim de se apurar a correta classificação da monta do bem e d) de eventual falha na informação das condições do veículo por parte das rés, por ocasião da venda do bem. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANZ SEGUROS S/A

Réu COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA

Autor REGIS DE BRITO KUDAMATSU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA CAROLINA PEREIRA

OAB: 292617/SP

MARY CRISTINE EMERY SACHSE

OAB: 281882/SP

ALICJA PRATES ZYLBERBERG

OAB: 512299/SP

CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS

OAB: 205396/SP

GABRIEL MARTINS

OAB: 459861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4016450-83.2025.8.26.0224/SP AUTOR : REGIS DE BRITO KUDAMATSU ADVOGADO(A) : GABRIEL MARTINS (OAB SP459861) ADVOGADO(A) : MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB SP281882) ADVOGADO(A) : ALICJA PRATES ZYLBERBERG (OAB SP512299) RÉU : COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA ADVOGADO(A) : LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB SP292617) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB SP205396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora e declarou nula a sentença proferida nos autos. 2. Assim, para dar seguimento ao processo, defiro a produção de prova pericial. Será realizada a perícia de Engenharia Mecanica e nomeio Fabiano Lamenza . Anotada a nomeação do perito no Portal dos Auxiliares. Intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 (cinco) dias . Após manifestem-se as partes em quinze dias e, em caso de concordância devem efetuar o depósito do valor fixado para os honorários. Ressalto que a prova foi solicitada pela parte autora e pela requerida ALLIANZ SEGUROS S/A, na petição juntada no evento 47, DOC1 , motivo pelo qual os honorários devem ser rateados em igual proporção entre elas. 3. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Por ocasião do arbitramento dos honorários, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC). Realizada a entrega do laudo pericial, será expedido ato ordinatório para intimar as partes para manifestação. Além disso, com a entrega, fica autorizada a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico correspondente a 50% do valor arbitrado. Em não impugnação ou prestados todos os esclarecimentos, expeça-se MLE com relação ao valor remanescente. Oportunamente, se solicitado pelas partes, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Fixo os pontos controvertidos aqueles já estabelecidos pelo V. Acórdão, consistentes na verificação: a) das reais condições estruturais do veículo, b) da existência ou não dos principais componentes de segurança, mormente em relação à ausência de airbags, c) da extensão dos danos a fim de se apurar a correta classificação da monta do bem e d) de eventual falha na informação das condições do veículo por parte das rés, por ocasião da venda do bem. Intime-se.