Detalhe do processo

4015856-69.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4015856-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR : FLAVIA PEREIRA COUTO ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do depósito judicial (Evento 52), pela parte ré, da quantia de R$ 6.500,00, a título de honorários periciais provisórios. Dando prosseguimento ao feito, nomeio como perito judicial o Dr. Roberto Chiminazzo , cujos dados encontram-se disponíveis para consulta no Portal. As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, os quais deverão guardar pertinência exclusiva com o objeto da perícia. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e informe se aceita realizá-lo pelos honorários provisórios já arbitrados e depositados . Caso entenda insuficiente o valor, deverá justificar, de forma fundamentada, a necessidade de complementação dos honorários, apresentando a respectiva estimativa. Aceitando o encargo pelo valor já depositado, fica desde logo autorizado o início dos trabalhos periciais , devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , contados da ciência desta decisão. Havendo necessidade de realização de exames, diligências ou reuniões técnicas, as partes e/ou seus advogados poderão ser intimados diretamente pelo perito ou por sua equipe, por quaisquer meios idôneos de comunicação, devendo manter atualizados nos autos seus endereços eletrônicos e telefones de contato. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado , oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos de seus assistentes. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho extraordinário ou excessivamente oneroso deverá arcar com os honorários periciais complementares correspondentes, incumbindo ao perito indicar, desde logo, os quesitos que, em seu entendimento, extrapolem os limites do objeto da perícia ou demandem atividade adicional. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor FLAVIA PEREIRA COUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELDER CURY RICCIARDI

OAB: 208840/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4015856-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR : FLAVIA PEREIRA COUTO ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do depósito judicial (Evento 52), pela parte ré, da quantia de R$ 6.500,00, a título de honorários periciais provisórios. Dando prosseguimento ao feito, nomeio como perito judicial o Dr. Roberto Chiminazzo , cujos dados encontram-se disponíveis para consulta no Portal. As partes poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, os quais deverão guardar pertinência exclusiva com o objeto da perícia. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e informe se aceita realizá-lo pelos honorários provisórios já arbitrados e depositados . Caso entenda insuficiente o valor, deverá justificar, de forma fundamentada, a necessidade de complementação dos honorários, apresentando a respectiva estimativa. Aceitando o encargo pelo valor já depositado, fica desde logo autorizado o início dos trabalhos periciais , devendo o laudo ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , contados da ciência desta decisão. Havendo necessidade de realização de exames, diligências ou reuniões técnicas, as partes e/ou seus advogados poderão ser intimados diretamente pelo perito ou por sua equipe, por quaisquer meios idôneos de comunicação, devendo manter atualizados nos autos seus endereços eletrônicos e telefones de contato. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado , oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos de seus assistentes. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho extraordinário ou excessivamente oneroso deverá arcar com os honorários periciais complementares correspondentes, incumbindo ao perito indicar, desde logo, os quesitos que, em seu entendimento, extrapolem os limites do objeto da perícia ou demandem atividade adicional. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos