Detalhe do processo

4015707-78.2026.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4015707-78.2026.8.26.0405/SP AUTOR : KATHELYN LEMES DE JESUS ADVOGADO(A) : LEANDRO SAAD (OAB SP139386) ADVOGADO(A) : THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA (OAB SP200383) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Ré impugnou a estimativa de honorários periciais de R$ 8.550,00 apresentada pelo Dr. Perito (Evento 74), postulando sua redução para R$ 3.000,00 (Evento 80). O Perito prestou esclarecimentos e defendeu a adequação da proposta no Evento 86. Com razão parcial a Ré. Embora o objeto da perícia exija análise técnica especializada diante da complexidade dos procedimentos cirúrgicos indicados à Autora e das OPMEs correlatas, bem como para responder ao elevado número de quesitos apresentados (99 quesitos), a estimativa de 19 horas de trabalho comporta ligeira adequação para excluir a prévia tarifação de eventuais esclarecimentos futuros incertos. Considerando o grau de especialização exigido, o tempo estimado e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade (art. 465, § 3º, do CPC), ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO e FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEFINITIVOS EM R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intime-se a parte Ré (responsável pelo adiantamento da prova) para que efetue o depósito dos honorários periciais ora arbitrados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, agendando data, hora e local para a realização do exame pericial, com a devida intimação das partes e assistentes técnicos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor KATHELYN LEMES DE JESUS

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA

OAB: 200383/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP

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FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

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LEANDRO SAAD

OAB: 139386/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4015707-78.2026.8.26.0405/SP AUTOR : KATHELYN LEMES DE JESUS ADVOGADO(A) : LEANDRO SAAD (OAB SP139386) ADVOGADO(A) : THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA (OAB SP200383) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) ADVOGADO(A) : FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Ré impugnou a estimativa de honorários periciais de R$ 8.550,00 apresentada pelo Dr. Perito (Evento 74), postulando sua redução para R$ 3.000,00 (Evento 80). O Perito prestou esclarecimentos e defendeu a adequação da proposta no Evento 86. Com razão parcial a Ré. Embora o objeto da perícia exija análise técnica especializada diante da complexidade dos procedimentos cirúrgicos indicados à Autora e das OPMEs correlatas, bem como para responder ao elevado número de quesitos apresentados (99 quesitos), a estimativa de 19 horas de trabalho comporta ligeira adequação para excluir a prévia tarifação de eventuais esclarecimentos futuros incertos. Considerando o grau de especialização exigido, o tempo estimado e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade (art. 465, § 3º, do CPC), ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO e FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS DEFINITIVOS EM R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intime-se a parte Ré (responsável pelo adiantamento da prova) para que efetue o depósito dos honorários periciais ora arbitrados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, agendando data, hora e local para a realização do exame pericial, com a devida intimação das partes e assistentes técnicos. Intimem-se. Cumpra-se.