Detalhe do processo

4015602-46.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
Classe
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4015602-46.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MIRIAM MITIKO MAEBARA ADVOGADO(A) : MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB SP414592) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP463669) REQUERENTE : JORGE ISHIZU ADVOGADO(A) : MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB SP414592) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP463669) REQUERENTE : SERGIO MASSAO MAEBARA ADVOGADO(A) : MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB SP414592) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP463669) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia . 2. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr. MÁRCIO MÔNACO FONTES. 3. Ressalvo que, após a perícia, serão determinadas as notificações necessárias. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo no prazo de 30 dias. 5.1. Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , apresente o(a) Sr(a). Perito(a) estimativa de honorários periciais no mesmo prazo de 30 dias . Nesse caso, após a estimativa de honorários, intime-se a parte para manifestação ou depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias . 5.2. Se a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça , em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de retificação de registro imobiliário, com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Com a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito . 6. Com o depósito da parte ou da Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias , consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo : QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. QUESITOS DO JUÍZO (APURAÇÃO DE REMANESCENTE) 1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JORGE ISHIZU

Autor MIRIAM MITIKO MAEBARA

Autor SERGIO MASSAO MAEBARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MANOEL DOS SANTOS

OAB: 414592/SP

ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 463669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4015602-46.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE : MIRIAM MITIKO MAEBARA ADVOGADO(A) : MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB SP414592) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP463669) REQUERENTE : JORGE ISHIZU ADVOGADO(A) : MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB SP414592) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP463669) REQUERENTE : SERGIO MASSAO MAEBARA ADVOGADO(A) : MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB SP414592) ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP463669) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia . 2. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr. MÁRCIO MÔNACO FONTES. 3. Ressalvo que, após a perícia, serão determinadas as notificações necessárias. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo no prazo de 30 dias. 5.1. Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , apresente o(a) Sr(a). Perito(a) estimativa de honorários periciais no mesmo prazo de 30 dias . Nesse caso, após a estimativa de honorários, intime-se a parte para manifestação ou depósito dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias . 5.2. Se a parte requerente for beneficiária da gratuidade da justiça , em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de retificação de registro imobiliário, com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. Com a aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito . 6. Com o depósito da parte ou da Defensoria Pública, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias , consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo : QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. QUESITOS DO JUÍZO (APURAÇÃO DE REMANESCENTE) 1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int.