Detalhe do processo

4015428-71.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4015428-71.2025.8.26.0003/SP AUTOR : MARIA SIMONE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB SP157499) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA (Denunciante) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB SP482238) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (Denunciado) ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A solução do litígio desafia a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia médica (ortopedia e traumatologia), que será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Quesitos do juízo: i) Quais lesões a autora apresentou em decorrência do acidente ocorrido em 10 de agosto de 2025 e há compatibilidade e nexo causal entre essas lesões, o evento descrito nos autos e os documentos médicos apresentados? ii) As lesões acarretaram incapacidade temporária para o exercício das atividades habituais e profissionais da autora? Em caso positivo, informe se a incapacidade foi total ou parcial, indicando seu termo inicial e final e o período necessário de convalescença. iii) As lesões encontram-se consolidadas? Em caso positivo, indique, se tecnicamente possível, a data da consolidação. Em caso negativo, esclareça quais tratamentos ainda são necessários e o tempo estimado para a recuperação. iv) A autora apresenta sequela anatômica ou funcional permanente decorrente das lesões? Em caso positivo, descreva-a, indique as limitações produzidas e, se tecnicamente possível, seu grau ou percentual, distinguindo-a de eventual condição preexistente. v) A eventual sequela implica redução da capacidade da autora para sua atividade profissional habitual, necessidade de maior esforço para o desempenho das mesmas funções ou restrição para determinadas tarefas? Esclareça se a repercussão é total ou parcial, temporária ou permanente, e se haverá necessidade de tratamento futuro. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente será apreciada a pertinência da prova oral. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LOCALIZA RENT A CAR SA

Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Autor MARIA SIMONE SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CEZAR DRUZIAN DE OLIVEIRA

OAB: 157499/SP

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 482238/SP

MAURICIO MARQUES DOMINGUES

OAB: 175513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4015428-71.2025.8.26.0003/SP AUTOR : MARIA SIMONE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB SP157499) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA (Denunciante) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB SP482238) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (Denunciado) ADVOGADO(A) : MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A solução do litígio desafia a produção de prova pericial. Defiro a realização de perícia médica (ortopedia e traumatologia), que será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, solicitando a realização da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Quesitos do juízo: i) Quais lesões a autora apresentou em decorrência do acidente ocorrido em 10 de agosto de 2025 e há compatibilidade e nexo causal entre essas lesões, o evento descrito nos autos e os documentos médicos apresentados? ii) As lesões acarretaram incapacidade temporária para o exercício das atividades habituais e profissionais da autora? Em caso positivo, informe se a incapacidade foi total ou parcial, indicando seu termo inicial e final e o período necessário de convalescença. iii) As lesões encontram-se consolidadas? Em caso positivo, indique, se tecnicamente possível, a data da consolidação. Em caso negativo, esclareça quais tratamentos ainda são necessários e o tempo estimado para a recuperação. iv) A autora apresenta sequela anatômica ou funcional permanente decorrente das lesões? Em caso positivo, descreva-a, indique as limitações produzidas e, se tecnicamente possível, seu grau ou percentual, distinguindo-a de eventual condição preexistente. v) A eventual sequela implica redução da capacidade da autora para sua atividade profissional habitual, necessidade de maior esforço para o desempenho das mesmas funções ou restrição para determinadas tarefas? Esclareça se a repercussão é total ou parcial, temporária ou permanente, e se haverá necessidade de tratamento futuro. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Oportunamente será apreciada a pertinência da prova oral. Cumpra-se.