4015363-22.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4015363-22.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LEONARDO ZARANTONELLO LEMOS ADVOGADO(A) : FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB SP346954) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para a perícia judicial, nomeio o perito Geo Arruda Junior, CPF 054.429.658-39, email geo.j@me.com , anotando-se junto ao sistema. Acolho, desde já, os quesitos apresentados pela parte autora no evento 31. Concedo o prazo de 15 dias para a requerida formular seus quesitos, caso queira, bem como indicar assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Após a apresentação dos quesitos pela requerida, intime-se o perito nomeado a conhecer de sua nomeação e manifestar aceitação. Em se tratando a parte autora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, sua remuneração de dará nos termos da Resolução 910/2023, pelo que arbitro os honorários periciais na especialidade 10 Outros, natureza 3 Outros, no valor de 15 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários periciais. Comprovada nos autos respectiva reserva, independentemente de nova conclusão, e estando em termos, intime-se o perito nomeado, a dar início aos seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Ribeirão Preto, 05/08/2026.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO ZARANTONELLO LEMOS
Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
FERNANDO GHERARDI VIEIRA
OAB: 346954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4015363-22.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LEONARDO ZARANTONELLO LEMOS ADVOGADO(A) : FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB SP346954) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Para a perícia judicial, nomeio o perito Geo Arruda Junior, CPF 054.429.658-39, email geo.j@me.com , anotando-se junto ao sistema. Acolho, desde já, os quesitos apresentados pela parte autora no evento 31. Concedo o prazo de 15 dias para a requerida formular seus quesitos, caso queira, bem como indicar assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Após a apresentação dos quesitos pela requerida, intime-se o perito nomeado a conhecer de sua nomeação e manifestar aceitação. Em se tratando a parte autora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, sua remuneração de dará nos termos da Resolução 910/2023, pelo que arbitro os honorários periciais na especialidade 10 Outros, natureza 3 Outros, no valor de 15 UFESPs. Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários periciais. Comprovada nos autos respectiva reserva, independentemente de nova conclusão, e estando em termos, intime-se o perito nomeado, a dar início aos seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Ribeirão Preto, 05/08/2026.