4015253-23.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4015253-23.2025.8.26.0506/SP AUTOR : PORTO BELO EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI ADVOGADO(A) : FELIPE MARCON DE BRITO (OAB PR073905) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anotei. A presente Carta Precatória consiste em determinação para realização de perícia técnica em engenharia civil em obra de construção no Edifício - Sede II da Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto. Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo o engenheiro RODRIGO APARECIDO FALCUCCI , a quem fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, após a formalização dos atos necessários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo e forma da lei. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, OFICIE-SE ao Fundo de Assistência Judiciária para a reserva dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 910/2023 do TJSP, tratando-se de perícia descrita como avaliação de vistorias e perícia técnicas, item 2.7, grau II, por profissional da área de engenharia , no valor correspondente a 58 (cinquenta e oito) UFESPs. Efetuada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos, providenciando-se o pagamento após a apresentação do laudo pericial. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço indicado e as demais orientações constantes da carta precatória. Juntado o laudo pericial, certifique-se e devolvam-se os autos ao juízo de origem, com as anotações de estilo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta, mandado, carta precatória ou ofício, para maior celeridade. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PORTO BELO EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE MARCON DE BRITO
OAB: 73905/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4015253-23.2025.8.26.0506/SP AUTOR : PORTO BELO EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI ADVOGADO(A) : FELIPE MARCON DE BRITO (OAB PR073905) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anotei. A presente Carta Precatória consiste em determinação para realização de perícia técnica em engenharia civil em obra de construção no Edifício - Sede II da Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto. Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo o engenheiro RODRIGO APARECIDO FALCUCCI , a quem fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, após a formalização dos atos necessários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo e forma da lei. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, OFICIE-SE ao Fundo de Assistência Judiciária para a reserva dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil e da Resolução nº 910/2023 do TJSP, tratando-se de perícia descrita como avaliação de vistorias e perícia técnicas, item 2.7, grau II, por profissional da área de engenharia , no valor correspondente a 58 (cinquenta e oito) UFESPs. Efetuada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos, providenciando-se o pagamento após a apresentação do laudo pericial. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço indicado e as demais orientações constantes da carta precatória. Juntado o laudo pericial, certifique-se e devolvam-se os autos ao juízo de origem, com as anotações de estilo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta, mandado, carta precatória ou ofício, para maior celeridade. Intime-se.