4015172-97.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Franca
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Embargos de Terceiro Cível Nº 4015172-97.2026.8.26.0196/SP EMBARGANTE : RAFAEL PIMENTA LAMARCA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO (OAB SP338095) EMBARGADO : R3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) EMBARGADO : EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA ADVOGADO(A) : MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos e suspendo o curso da ação, em relação ao bem objeto deste litígio, a fim de garantir a solução do feito sem prejuízos, certificando-se a interposição naqueles autos. No tocante à tutela de urgência, ponderando as vertentes inerentes à cognição sumária estatuída pelo art. 300 e pelo art. 678 do CPC, cumpre sopesar a robustez do direito alegado. O feito executivo em apenso tramita desde o ano de 2018. A área foi objeto de rigorosa avaliação judicial consubstanciada em laudo pericial finalizado no início de 2022. Não se evidencia, neste juízo provisório, a probabilidade do direito possessório invocado que autorize a drástica ordem de retomada do imóvel contra o legítimo adjudicatário. Pelas razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de reintegração de posse. Nos termos do art. 677, §3º do CPC, a citação da parte embargada se dá através de seu advogado constituído no processo principal. Assim, providencie a Serventia o cadastramento do patrono que atua nos autos principais em favor da parte aqui embargada, a qual fica por este ato CITADA para os termos desta ação, podendo oferecer contestação no prazo de quinze dias (art. 679 do CPC), o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Intime-se. 16 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA
Réu R3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Autor RAFAEL PIMENTA LAMARCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA
OAB: 71162/SP
ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO
OAB: 338095/SP
MARIA JOSÉ CARDOSO
OAB: 253697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Embargos de Terceiro Cível Nº 4015172-97.2026.8.26.0196/SP EMBARGANTE : RAFAEL PIMENTA LAMARCA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO (OAB SP338095) EMBARGADO : R3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) EMBARGADO : EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA ADVOGADO(A) : MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos e suspendo o curso da ação, em relação ao bem objeto deste litígio, a fim de garantir a solução do feito sem prejuízos, certificando-se a interposição naqueles autos. No tocante à tutela de urgência, ponderando as vertentes inerentes à cognição sumária estatuída pelo art. 300 e pelo art. 678 do CPC, cumpre sopesar a robustez do direito alegado. O feito executivo em apenso tramita desde o ano de 2018. A área foi objeto de rigorosa avaliação judicial consubstanciada em laudo pericial finalizado no início de 2022. Não se evidencia, neste juízo provisório, a probabilidade do direito possessório invocado que autorize a drástica ordem de retomada do imóvel contra o legítimo adjudicatário. Pelas razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de reintegração de posse. Nos termos do art. 677, §3º do CPC, a citação da parte embargada se dá através de seu advogado constituído no processo principal. Assim, providencie a Serventia o cadastramento do patrono que atua nos autos principais em favor da parte aqui embargada, a qual fica por este ato CITADA para os termos desta ação, podendo oferecer contestação no prazo de quinze dias (art. 679 do CPC), o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Intime-se. 16 de julho de 2026