Detalhe do processo

4015172-97.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Franca
Classe
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Embargos de Terceiro Cível Nº 4015172-97.2026.8.26.0196/SP EMBARGANTE : RAFAEL PIMENTA LAMARCA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO (OAB SP338095) EMBARGADO : R3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) EMBARGADO : EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA ADVOGADO(A) : MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos e suspendo o curso da ação, em relação ao bem objeto deste litígio, a fim de garantir a solução do feito sem prejuízos, certificando-se a interposição naqueles autos. No tocante à tutela de urgência, ponderando as vertentes inerentes à cognição sumária estatuída pelo art. 300 e pelo art. 678 do CPC, cumpre sopesar a robustez do direito alegado. O feito executivo em apenso tramita desde o ano de 2018. A área foi objeto de rigorosa avaliação judicial consubstanciada em laudo pericial finalizado no início de 2022. Não se evidencia, neste juízo provisório, a probabilidade do direito possessório invocado que autorize a drástica ordem de retomada do imóvel contra o legítimo adjudicatário. Pelas razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de reintegração de posse. Nos termos do art. 677, §3º do CPC, a citação da parte embargada se dá através de seu advogado constituído no processo principal. Assim, providencie a Serventia o cadastramento do patrono que atua nos autos principais em favor da parte aqui embargada, a qual fica por este ato CITADA para os termos desta ação, podendo oferecer contestação no prazo de quinze dias (art. 679 do CPC), o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Intime-se. 16 de julho de 2026
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA

Réu R3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

Autor RAFAEL PIMENTA LAMARCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA

OAB: 71162/SP

ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO

OAB: 338095/SP

MARIA JOSÉ CARDOSO

OAB: 253697/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Embargos de Terceiro Cível Nº 4015172-97.2026.8.26.0196/SP EMBARGANTE : RAFAEL PIMENTA LAMARCA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO (OAB SP338095) EMBARGADO : R3 PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE PÁDUA FARIA (OAB SP071162) EMBARGADO : EDSON FRANCISCO DO COUTO ROSA ADVOGADO(A) : MARIA JOSÉ CARDOSO (OAB SP253697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos e suspendo o curso da ação, em relação ao bem objeto deste litígio, a fim de garantir a solução do feito sem prejuízos, certificando-se a interposição naqueles autos. No tocante à tutela de urgência, ponderando as vertentes inerentes à cognição sumária estatuída pelo art. 300 e pelo art. 678 do CPC, cumpre sopesar a robustez do direito alegado. O feito executivo em apenso tramita desde o ano de 2018. A área foi objeto de rigorosa avaliação judicial consubstanciada em laudo pericial finalizado no início de 2022. Não se evidencia, neste juízo provisório, a probabilidade do direito possessório invocado que autorize a drástica ordem de retomada do imóvel contra o legítimo adjudicatário. Pelas razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de reintegração de posse. Nos termos do art. 677, §3º do CPC, a citação da parte embargada se dá através de seu advogado constituído no processo principal. Assim, providencie a Serventia o cadastramento do patrono que atua nos autos principais em favor da parte aqui embargada, a qual fica por este ato CITADA para os termos desta ação, podendo oferecer contestação no prazo de quinze dias (art. 679 do CPC), o qual passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Intime-se. 16 de julho de 2026