4014783-81.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 4014783-81.2026.8.26.0562/SP AUTOR : KAIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória (Evento 1 / Evento 114 do processo de origem), expedida com a finalidade de realização de perícia médica presencial no autor, Kaio Nascimento da Silva , residente nesta Comarca, conforme noticiado nos autos principais. Para a realização de perícia médica na parte autora oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data e hora para realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos suplementares, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito no juízo de origem. Quanto aos honorários periciais, deverão ser arcados pela parte requerida, Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A . Designada a data, intime-se a parte autora, pessoalmente , no endereço indicado (Rua Caminho da Divisa, nº 10, Bairro Rádio Clube, Santos/SP, CEP 11.088-650), para comparecimento ao ato munida de todos os exames, laudos e documentos médicos de que disponha, sob as penas fixadas pelo Juízo de origem (Evento 63). Intimem-se os procuradores das partes via imprensa oficial. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, devolva-se a presente missiva ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAIO NASCIMENTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTTON SALMORIA
OAB: 24700/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 4014783-81.2026.8.26.0562/SP AUTOR : KAIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a presente Carta Precatória (Evento 1 / Evento 114 do processo de origem), expedida com a finalidade de realização de perícia médica presencial no autor, Kaio Nascimento da Silva , residente nesta Comarca, conforme noticiado nos autos principais. Para a realização de perícia médica na parte autora oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data e hora para realização do exame. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos suplementares, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenham feito no juízo de origem. Quanto aos honorários periciais, deverão ser arcados pela parte requerida, Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A . Designada a data, intime-se a parte autora, pessoalmente , no endereço indicado (Rua Caminho da Divisa, nº 10, Bairro Rádio Clube, Santos/SP, CEP 11.088-650), para comparecimento ao ato munida de todos os exames, laudos e documentos médicos de que disponha, sob as penas fixadas pelo Juízo de origem (Evento 63). Intimem-se os procuradores das partes via imprensa oficial. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido, devolva-se a presente missiva ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. Cumpra-se.