Detalhe do processo

4014593-92.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4014593-92.2026.8.26.0506/SP AUTOR : RENE HAMILTON TOBIAS MARTINS ADVOGADO(A) : ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Havendo arguição de falsidade no contrato apresentado pela defesa (fls. Evento 22 - Doc 20 - Contrato nº 10491117), nos termos do artigo 431 do CPC, intime-se a Ré, que trouxe aos autos o documento para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder objetivamente à alegação e seu interesse na perícia, segundo regra do artigo 432, caput, do CPC, devendo ser cientificadas que não se procederá ao exame pericial caso retire-o e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento (artigo 432, parágrafo único, do CPC). Atentando-se também que o ônus da prova lhe incumbe, em atenção ao inciso II do art. 429 do mesmo diploma, bem como com base no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)” (Tema nº 1.061). Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Autor RENE HAMILTON TOBIAS MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI

OAB: 358895/SP

SÉRVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4014593-92.2026.8.26.0506/SP AUTOR : RENE HAMILTON TOBIAS MARTINS ADVOGADO(A) : ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Havendo arguição de falsidade no contrato apresentado pela defesa (fls. Evento 22 - Doc 20 - Contrato nº 10491117), nos termos do artigo 431 do CPC, intime-se a Ré, que trouxe aos autos o documento para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder objetivamente à alegação e seu interesse na perícia, segundo regra do artigo 432, caput, do CPC, devendo ser cientificadas que não se procederá ao exame pericial caso retire-o e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento (artigo 432, parágrafo único, do CPC). Atentando-se também que o ônus da prova lhe incumbe, em atenção ao inciso II do art. 429 do mesmo diploma, bem como com base no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou a seguinte tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)” (Tema nº 1.061). Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.