4013921-31.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4013921-31.2026.8.26.0071/SP AUTOR : ELIO MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALYS PRADO ARAUJO (OAB SP440536) ADVOGADO(A) : WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB SP091190) ADVOGADO(A) : LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB SP142583) DESPACHO/DECISÃO 1. No prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse, junte a parte autora comprovantes de rendimento mensal atualizados, declaração de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp e pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF de que não é sócio ou proprietário de empresa formalmente constituída ou microempreendedor individual e cópias das duas (02) últimas declarações de imposto de renda. Junte, ainda, relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três (03) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 2. No mesmo prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para trazer laudo pericial recente, realizado em processo judicial, se o caso, ou três avaliações, confeccionadas por empresas e/ou profissionais do setor imobiliário local, sobre o valor de mercado atualizado de aluguel relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 14.567 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (documento 9 - fl. 1). Outrossim, para atendimento à presente determinação, no momento do peticionamento, deverá ser indicado o tipo de petição: "Petição - Emenda à Inicial" . 3. Após, voltem-me os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIO MIRANDA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WAGNER APARECIDO SANTINO
OAB: 91190/SP
LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO
OAB: 142583/SP
THALYS PRADO ARAUJO
OAB: 440536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4013921-31.2026.8.26.0071/SP AUTOR : ELIO MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALYS PRADO ARAUJO (OAB SP440536) ADVOGADO(A) : WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB SP091190) ADVOGADO(A) : LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB SP142583) DESPACHO/DECISÃO 1. No prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse, junte a parte autora comprovantes de rendimento mensal atualizados, declaração de próprio punho de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, "consulta de nome empresarial" realizada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp e pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF de que não é sócio ou proprietário de empresa formalmente constituída ou microempreendedor individual e cópias das duas (02) últimas declarações de imposto de renda. Junte, ainda, relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três (03) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 2. No mesmo prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a parte autora a petição inicial para trazer laudo pericial recente, realizado em processo judicial, se o caso, ou três avaliações, confeccionadas por empresas e/ou profissionais do setor imobiliário local, sobre o valor de mercado atualizado de aluguel relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 14.567 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (documento 9 - fl. 1). Outrossim, para atendimento à presente determinação, no momento do peticionamento, deverá ser indicado o tipo de petição: "Petição - Emenda à Inicial" . 3. Após, voltem-me os autos conclusos.