4013863-18.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4013863-18.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LEONEL VALENTE NETO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) RÉU : PATRICIA APARECIDA TORRES ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB SP329112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de arresto, pois não vislumbro demonstrados neste momento os atos efetivos de ocultação ou dilapidação do patrimônio, tratando-se de medida prematura, até mesmo porque não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, sequer foi realizada a perícia mecânica determinada, atribuindo à parte autora o cometimento de eventual fraude e venda do veículo com vício oculto. Aliás, por ora, tratando-se de nítida relação de consumo, inverto o ônus probatório e carreio à empresa requerida ônus probatório , devendo ela provar e refutar todas as alegações autorais, bem como arcar com os honorários pericias estimados no evento 49 (R$9.375,00). Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte autora informar se já houve realização de laudo pericial na esfera criminal, envolvendo o veículo em questão.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONEL VALENTE NETO
Réu PATRICIA APARECIDA TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL REIS NOGUEIRA
OAB: 329112/SP
MARCELO ALVES NEVES
OAB: 416422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4013863-18.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LEONEL VALENTE NETO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) RÉU : PATRICIA APARECIDA TORRES ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB SP329112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de arresto, pois não vislumbro demonstrados neste momento os atos efetivos de ocultação ou dilapidação do patrimônio, tratando-se de medida prematura, até mesmo porque não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, sequer foi realizada a perícia mecânica determinada, atribuindo à parte autora o cometimento de eventual fraude e venda do veículo com vício oculto. Aliás, por ora, tratando-se de nítida relação de consumo, inverto o ônus probatório e carreio à empresa requerida ônus probatório , devendo ela provar e refutar todas as alegações autorais, bem como arcar com os honorários pericias estimados no evento 49 (R$9.375,00). Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte autora informar se já houve realização de laudo pericial na esfera criminal, envolvendo o veículo em questão.