Detalhe do processo

4013863-18.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4013863-18.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LEONEL VALENTE NETO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) RÉU : PATRICIA APARECIDA TORRES ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB SP329112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de arresto, pois não vislumbro demonstrados neste momento os atos efetivos de ocultação ou dilapidação do patrimônio, tratando-se de medida prematura, até mesmo porque não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, sequer foi realizada a perícia mecânica determinada, atribuindo à parte autora o cometimento de eventual fraude e venda do veículo com vício oculto. Aliás, por ora, tratando-se de nítida relação de consumo, inverto o ônus probatório e carreio à empresa requerida ônus probatório , devendo ela provar e refutar todas as alegações autorais, bem como arcar com os honorários pericias estimados no evento 49 (R$9.375,00). Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte autora informar se já houve realização de laudo pericial na esfera criminal, envolvendo o veículo em questão.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEONEL VALENTE NETO

Réu PATRICIA APARECIDA TORRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL REIS NOGUEIRA

OAB: 329112/SP

MARCELO ALVES NEVES

OAB: 416422/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4013863-18.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LEONEL VALENTE NETO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) RÉU : PATRICIA APARECIDA TORRES ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB SP329112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de arresto, pois não vislumbro demonstrados neste momento os atos efetivos de ocultação ou dilapidação do patrimônio, tratando-se de medida prematura, até mesmo porque não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Ademais, sequer foi realizada a perícia mecânica determinada, atribuindo à parte autora o cometimento de eventual fraude e venda do veículo com vício oculto. Aliás, por ora, tratando-se de nítida relação de consumo, inverto o ônus probatório e carreio à empresa requerida ônus probatório , devendo ela provar e refutar todas as alegações autorais, bem como arcar com os honorários pericias estimados no evento 49 (R$9.375,00). Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverá a parte autora informar se já houve realização de laudo pericial na esfera criminal, envolvendo o veículo em questão.