Detalhe do processo

4013465-87.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4013465-87.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE : LED ABC - LOCACAO DE PAINEIS DE LED LTDA ADVOGADO(A) : LINAMARA FERRIGNO (OAB SP103164) REQUERIDO : OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA ADVOGADO(A) : DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB SP162998) ADVOGADO(A) : RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB SP204996) REQUERIDO : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio BORIS LARGMAN como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte autora. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de dos honorários periciais arbitrados. Intime-se. Santo André, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LED ABC - LOCACAO DE PAINEIS DE LED LTDA

Réu OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA

Réu TOTVS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINAMARA FERRIGNO

OAB: 103164/SP

DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR

OAB: 162998/SP

RICARDO CHAMMA RIBEIRO

OAB: 204996/SP

MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

OAB: 422270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4013465-87.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE : LED ABC - LOCACAO DE PAINEIS DE LED LTDA ADVOGADO(A) : LINAMARA FERRIGNO (OAB SP103164) REQUERIDO : OPVS CONSULTORES ASSOCIADOS E PROJETOS EM TI LTDA ADVOGADO(A) : DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB SP162998) ADVOGADO(A) : RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB SP204996) REQUERIDO : TOTVS S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio BORIS LARGMAN como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte autora. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de dos honorários periciais arbitrados. Intime-se. Santo André, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre