Detalhe do processo

4013058-04.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4013058-04.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE : EDGAR COIMBRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERENTE : MYCHELLE BARBOSA MALACHIAS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERIDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAMADO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço que o presente feito consiste em procedimento de produção antecipada de prova , regido pelos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil, não se destinando, nesta fase processual, à apreciação de responsabilidade civil, existência de dano ou nexo causal, mas tão somente à colheita e preservação da prova técnica requerida pelas partes. O encargo foi aceito pelo r. Perito (evento 26). Verifica-se que já foi cumprida a expedição de ofício para reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, tendo sido encaminhada a solicitação correspondente, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (evento 41). Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAMADO

Autor EDGAR COIMBRA CORDEIRO

Autor MYCHELLE BARBOSA MALACHIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ

OAB: 145972/SP

CAIO VINICIUS NEVES BETTINI

OAB: 347979/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4013058-04.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE : EDGAR COIMBRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERENTE : MYCHELLE BARBOSA MALACHIAS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERIDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAMADO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço que o presente feito consiste em procedimento de produção antecipada de prova , regido pelos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil, não se destinando, nesta fase processual, à apreciação de responsabilidade civil, existência de dano ou nexo causal, mas tão somente à colheita e preservação da prova técnica requerida pelas partes. O encargo foi aceito pelo r. Perito (evento 26). Verifica-se que já foi cumprida a expedição de ofício para reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, tendo sido encaminhada a solicitação correspondente, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (evento 41). Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos