4013058-04.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4013058-04.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE : EDGAR COIMBRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERENTE : MYCHELLE BARBOSA MALACHIAS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERIDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAMADO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço que o presente feito consiste em procedimento de produção antecipada de prova , regido pelos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil, não se destinando, nesta fase processual, à apreciação de responsabilidade civil, existência de dano ou nexo causal, mas tão somente à colheita e preservação da prova técnica requerida pelas partes. O encargo foi aceito pelo r. Perito (evento 26). Verifica-se que já foi cumprida a expedição de ofício para reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, tendo sido encaminhada a solicitação correspondente, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (evento 41). Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAMADO
Autor EDGAR COIMBRA CORDEIRO
Autor MYCHELLE BARBOSA MALACHIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ
OAB: 145972/SP
CAIO VINICIUS NEVES BETTINI
OAB: 347979/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4013058-04.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE : EDGAR COIMBRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERENTE : MYCHELLE BARBOSA MALACHIAS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS NEVES BETTINI (OAB SP347979) REQUERIDO : CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAMADO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, esclareço que o presente feito consiste em procedimento de produção antecipada de prova , regido pelos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil, não se destinando, nesta fase processual, à apreciação de responsabilidade civil, existência de dano ou nexo causal, mas tão somente à colheita e preservação da prova técnica requerida pelas partes. O encargo foi aceito pelo r. Perito (evento 26). Verifica-se que já foi cumprida a expedição de ofício para reserva dos honorários periciais junto ao órgão competente, tendo sido encaminhada a solicitação correspondente, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (evento 41). Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos