Detalhe do processo

4012998-84.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4012998-84.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : BRUNA CAROLINA DE FREITAS ADVOGADO(A) : KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB SP141173) REQUERIDO : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado. Advirto às partes que, em se tratando de ação de produção antecipada de provas, este juízo não detém competência para valorar as consequências jurídicas dos fatos apurados no laudo pericial (art. 382, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor BRUNA CAROLINA DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA ZAIA SALMEN SILVA

OAB: 141173/SP

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4012998-84.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : BRUNA CAROLINA DE FREITAS ADVOGADO(A) : KARINA ZAIA SALMEN SILVA (OAB SP141173) REQUERIDO : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado. Advirto às partes que, em se tratando de ação de produção antecipada de provas, este juízo não detém competência para valorar as consequências jurídicas dos fatos apurados no laudo pericial (art. 382, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.