Detalhe do processo

4012507-08.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Classe
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4012507-08.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE : CRISTIANO FERNANDES DE BARROS NETO ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUSA BARROS (OAB SP443351) INTERESSADO : RAQUEL DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A) : VALMIR DA SILVA FRATE (OAB SP211886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da petição da parte autora [ evento 94, PET1 ], na qual informa que o ocupante do imóvel disponibilizou contato telefónico para viabilizar o agendamento da diligência pericial, bem como indicou disponibilidade preferencial aos sábados para franquear o acesso ao bem. Diante das informações prestadas, intime-se o Sr. Perito Judicial para que promova o agendamento da perícia diretamente com o ocupante do imóvel, utilizando o contacto informado nos autos, adotando as providências necessárias à realização da diligência. Deverá o expert, após a designação da data, informar nos autos, com antecedência razoável, o dia, horário e local da perícia, a fim de possibilitar a ciência das partes e o regular acompanhamento do ato, caso haja interesse. Consigne-se que a reserva dos honorários periciais já foi efetuada pela Defensoria Pública, conforme evento 97, RESPOSTA1 , encontrando-se assegurada a respectiva verba honorária. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1.º, do CPC. Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANO FERNANDES DE BARROS NETO

Réu RAQUEL DE OLIVEIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE DE SOUSA BARROS

OAB: 443351/SP

VALMIR DA SILVA FRATE

OAB: 211886/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4012507-08.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE : CRISTIANO FERNANDES DE BARROS NETO ADVOGADO(A) : ANDRE DE SOUSA BARROS (OAB SP443351) INTERESSADO : RAQUEL DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A) : VALMIR DA SILVA FRATE (OAB SP211886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da petição da parte autora [ evento 94, PET1 ], na qual informa que o ocupante do imóvel disponibilizou contato telefónico para viabilizar o agendamento da diligência pericial, bem como indicou disponibilidade preferencial aos sábados para franquear o acesso ao bem. Diante das informações prestadas, intime-se o Sr. Perito Judicial para que promova o agendamento da perícia diretamente com o ocupante do imóvel, utilizando o contacto informado nos autos, adotando as providências necessárias à realização da diligência. Deverá o expert, após a designação da data, informar nos autos, com antecedência razoável, o dia, horário e local da perícia, a fim de possibilitar a ciência das partes e o regular acompanhamento do ato, caso haja interesse. Consigne-se que a reserva dos honorários periciais já foi efetuada pela Defensoria Pública, conforme evento 97, RESPOSTA1 , encontrando-se assegurada a respectiva verba honorária. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1.º, do CPC. Int.