4012071-15.2026.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4012071-15.2026.8.26.0564/SP AUTOR : IBERNON PEIXOTO RAMOS ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA SOARES (OAB SP467380) AUTOR : ALMERINDA DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA SOARES (OAB SP467380) RÉU : JOZILEIDA AMORIM DE SOUSA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA (OAB SP289308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Controvertem as partes a respeito das metragens dos respectivos imóveis. Com efeito, o autor narra que a ré está realizando obras, supostamente invadindo área de sua propriedade, ao passo que a ré narra que está regularmente investida na propriedade, nas metragens indicadas na contestação. Assim, para solução da controvérsia, entendo imprescindível a perícia técnica no imóvel. Observo que os autores pretendem a manutenção/reintegração na posse do imóvel, sendo beneficiários da justiça gratuita. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio perito o Sr. Antonio Sérgio Liporoni, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, arbitro seus honorários em 58 UFESPs conforme item 9, da tabela de honorários anexa à Resolução nº 910/2023. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, e informando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, e que a ele cabe o pagamento de 100% da perícia em questão. Com a reserva dos honorários, insira-se a nomeação do perito no Portal . Saliento que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, tornem conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALMERINDA DE SOUZA RAMOS
Autor IBERNON PEIXOTO RAMOS
Réu JOZILEIDA AMORIM DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA DE ALMEIDA SOARES
OAB: 467380/SP
EDUARDO DA SILVA
OAB: 289308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4012071-15.2026.8.26.0564/SP AUTOR : IBERNON PEIXOTO RAMOS ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA SOARES (OAB SP467380) AUTOR : ALMERINDA DE SOUZA RAMOS ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA SOARES (OAB SP467380) RÉU : JOZILEIDA AMORIM DE SOUSA ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA (OAB SP289308) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Controvertem as partes a respeito das metragens dos respectivos imóveis. Com efeito, o autor narra que a ré está realizando obras, supostamente invadindo área de sua propriedade, ao passo que a ré narra que está regularmente investida na propriedade, nas metragens indicadas na contestação. Assim, para solução da controvérsia, entendo imprescindível a perícia técnica no imóvel. Observo que os autores pretendem a manutenção/reintegração na posse do imóvel, sendo beneficiários da justiça gratuita. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio perito o Sr. Antonio Sérgio Liporoni, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, arbitro seus honorários em 58 UFESPs conforme item 9, da tabela de honorários anexa à Resolução nº 910/2023. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, e informando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, e que a ele cabe o pagamento de 100% da perícia em questão. Com a reserva dos honorários, insira-se a nomeação do perito no Portal . Saliento que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, tornem conclusos. Intimem-se.