Detalhe do processo

4012065-36.2026.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4012065-36.2026.8.26.0005/SP REQUERENTE : ELIANE ALVES DE OLIVEIRA PAVAO ADVOGADO(A) : DÉBORA ALVES PAVÃO (OAB SP541966) REQUERENTE : EDISON VIEIRA PAVAO ADVOGADO(A) : DÉBORA ALVES PAVÃO (OAB SP541966) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo os honorários periciais no montante de R$ 5.275,00 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais). Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, defiro a forma de custeio postulada pelos requerentes, (Evento 53) determinando que o pagamento seja realizado em duas etapas: a) A primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos honorários (R$ 2.637,50), a ser depositada em conta vinculada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde logo autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito para início dos trabalhos; b) A segunda parcela, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes (R$ 2.637,50), que deverá ser depositada após a juntada do laudo pericial conclusivo aos autos, com liberação condicionada à prestação de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos o recolhimento judicial da primeira parcela dos honorários periciais (R$ 2.637,50). Comprovado o depósito da primeira fração pelos requerentes, intime-se incontinenti o Sr. Perito Judicial para que dê início aos trabalhos periciais, providenciando a designação de data, horário e local para a realização da vistoria no veículo Renault Duster 2.0 16V 4x2 automática, placa QON8718, com antecedência prévia suficiente para a ciência das partes, em estrito cumprimento às determinações fixadas na decisão de Evento 38. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDISON VIEIRA PAVAO

Autor ELIANE ALVES DE OLIVEIRA PAVAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA ALVES PAVÃO

OAB: 541966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4012065-36.2026.8.26.0005/SP REQUERENTE : ELIANE ALVES DE OLIVEIRA PAVAO ADVOGADO(A) : DÉBORA ALVES PAVÃO (OAB SP541966) REQUERENTE : EDISON VIEIRA PAVAO ADVOGADO(A) : DÉBORA ALVES PAVÃO (OAB SP541966) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo os honorários periciais no montante de R$ 5.275,00 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais). Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, defiro a forma de custeio postulada pelos requerentes, (Evento 53) determinando que o pagamento seja realizado em duas etapas: a) A primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos honorários (R$ 2.637,50), a ser depositada em conta vinculada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde logo autorizada a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito para início dos trabalhos; b) A segunda parcela, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes (R$ 2.637,50), que deverá ser depositada após a juntada do laudo pericial conclusivo aos autos, com liberação condicionada à prestação de eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos o recolhimento judicial da primeira parcela dos honorários periciais (R$ 2.637,50). Comprovado o depósito da primeira fração pelos requerentes, intime-se incontinenti o Sr. Perito Judicial para que dê início aos trabalhos periciais, providenciando a designação de data, horário e local para a realização da vistoria no veículo Renault Duster 2.0 16V 4x2 automática, placa QON8718, com antecedência prévia suficiente para a ciência das partes, em estrito cumprimento às determinações fixadas na decisão de Evento 38. Int.