Detalhe do processo

4011894-22.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4011894-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ROSENTHAL E SARFATIS METTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) DESPACHO/DECISÃO Vistos O Sr. Perito informa que encontrava dificuldades técnicas para acessar a íntegra dos autos no sistema eproc, requerendo a regularização do acesso e a reabertura do prazo para apresentação do laudo. Verifica-se, contudo, que a limitação de acesso decorria da existência de documentos cadastrados sob sigilo nos autos, circunstância que efetivamente impedia a visualização integral do processo pelo expert. Superada essa questão, os documentos sigilosos já se encontram devidamente disponibilizados ao Sr. Perito, estando a íntegra dos autos atualmente acessível para consulta e download no sistema eproc. Dessa forma, reabra-se o prazo anteriormente concedido ao Sr. Perito para apresentação do laudo pericial, a contar da intimação desta decisão. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSENTHAL E SARFATIS METTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4011894-22.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ROSENTHAL E SARFATIS METTA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) DESPACHO/DECISÃO Vistos O Sr. Perito informa que encontrava dificuldades técnicas para acessar a íntegra dos autos no sistema eproc, requerendo a regularização do acesso e a reabertura do prazo para apresentação do laudo. Verifica-se, contudo, que a limitação de acesso decorria da existência de documentos cadastrados sob sigilo nos autos, circunstância que efetivamente impedia a visualização integral do processo pelo expert. Superada essa questão, os documentos sigilosos já se encontram devidamente disponibilizados ao Sr. Perito, estando a íntegra dos autos atualmente acessível para consulta e download no sistema eproc. Dessa forma, reabra-se o prazo anteriormente concedido ao Sr. Perito para apresentação do laudo pericial, a contar da intimação desta decisão. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular II - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível