4011854-64.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4011854-64.2025.8.26.0577/SP AUTOR : POPULAR PET PETSHOP S.A. ADVOGADO(A) : TARCÍSIO MIRANDA BRESCIANI (OAB SP277980) RÉU : PAULO PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS (OAB SP470179) ADVOGADO(A) : JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (contábil e de avaliação imobiliária) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos), bem como o fato de que a atividade será realizada fora da residência do perito, em mecânica, tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais, fixo os honorários do perito contábil ALVARO ALEXANDRE CANINÉO em R$ 5.580,00 e os honorários da perita avaliadora IEDA MARIA VIEIRA em R$ 11.286,00 . Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 3- Quanto à perícia contábil, observo que a decisão saneadora atribuiu ao réu PAULO PEREIRA CAMPOS o adiantamento integral dos honorários, tendo sido informado o depósito da integralidade do valor arbitrado. Assim, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 dias. 4- Tendo PAULO PEREIRA CAMPOS formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, o qual foi aceito pela perita, e já tendo sido comprovado o pagamento da primeira parcela, deverão as parcelas remanescentes ser pagas de forma sucessiva, até a integral quitação do débito 5- Após a comprovação do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 dias. 6- Int.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO PEREIRA CAMPOS
Autor POPULAR PET PETSHOP S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA
OAB: 291552/SP
TARCÍSIO MIRANDA BRESCIANI
OAB: 277980/SP
YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS
OAB: 470179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4011854-64.2025.8.26.0577/SP AUTOR : POPULAR PET PETSHOP S.A. ADVOGADO(A) : TARCÍSIO MIRANDA BRESCIANI (OAB SP277980) RÉU : PAULO PEREIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS (OAB SP470179) ADVOGADO(A) : JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (contábil e de avaliação imobiliária) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises, resposta a quesitos), bem como o fato de que a atividade será realizada fora da residência do perito, em mecânica, tudo somado ao fato do que de ordinário se vem fixando a demais peritos como honorários finais, fixo os honorários do perito contábil ALVARO ALEXANDRE CANINÉO em R$ 5.580,00 e os honorários da perita avaliadora IEDA MARIA VIEIRA em R$ 11.286,00 . Anoto que não está o Juízo vinculado a tabelas que sugerem valores, justamente em decorrência das peculiaridades de cada caso. 3- Quanto à perícia contábil, observo que a decisão saneadora atribuiu ao réu PAULO PEREIRA CAMPOS o adiantamento integral dos honorários, tendo sido informado o depósito da integralidade do valor arbitrado. Assim, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 dias. 4- Tendo PAULO PEREIRA CAMPOS formulado pedido de parcelamento dos honorários periciais, o qual foi aceito pela perita, e já tendo sido comprovado o pagamento da primeira parcela, deverão as parcelas remanescentes ser pagas de forma sucessiva, até a integral quitação do débito 5- Após a comprovação do pagamento da última parcela dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial em 30 dias. 6- Int.