4011742-92.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4011742-92.2026.8.26.0114/SP AUTOR : RUBENS DE GOUVEIA MAGALHAES ADVOGADO(A) : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES (OAB SP270944) AUTOR : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES ADVOGADO(A) : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES (OAB SP270944) AUTOR : SERGIO LUIZ CRUZ ADVOGADO(A) : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES (OAB SP270944) RÉU : VICTOR HENRIQUE SEBASTIAO ADVOGADO(A) : ROMULO FERNANDES SILVA (OAB SP460051) ADVOGADO(A) : JESSICA ADRIANA DE SOUSA (OAB SP397969) RÉU : VITOR BORGES PIMENTA ADVOGADO(A) : ROMULO FERNANDES SILVA (OAB SP460051) ADVOGADO(A) : JESSICA ADRIANA DE SOUSA (OAB SP397969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato. O processo está em ordem de forma que o declaro saneado. Ausentes questões preliminares, passo à fixação das controvérsias fáticas. Estudados os autos, verifico a existência dos seguintes pontos controvertidos: (i)Se os ruídos emitidos pelos requeridos ultrapassam o legalmente permitido no horário noturno; (ii) Se há isolamento acústico eficaz; (iii) se há irregularidade administrativa 3.1.Para dirimir as controvérsias acima elencadas, de natureza técnica e fundamentais para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial de engenharia. Para o encargo, nomeio Ana Lucia Martuci Mandolesi, luciamartuci@terra.com.br. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos. Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte requerida efetuar o depósito. É que, como dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão adiantados pela parte que requereu a prova pericial. Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito. Após, intimem-se as partes acerca da manutenção do interesse na prova oral que, em caso positivo, ocorrerá após a apresentação do laudo pericial, tendo em vista o previsto no art. 477 do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES
Autor RUBENS DE GOUVEIA MAGALHAES
Autor SERGIO LUIZ CRUZ
Réu VICTOR HENRIQUE SEBASTIAO
Réu VITOR BORGES PIMENTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMULO FERNANDES SILVA
OAB: 460051/SP
JESSICA ADRIANA DE SOUSA
OAB: 397969/SP
JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES
OAB: 270944/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4011742-92.2026.8.26.0114/SP AUTOR : RUBENS DE GOUVEIA MAGALHAES ADVOGADO(A) : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES (OAB SP270944) AUTOR : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES ADVOGADO(A) : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES (OAB SP270944) AUTOR : SERGIO LUIZ CRUZ ADVOGADO(A) : JULIA DUTRA SILVA MAGALHAES (OAB SP270944) RÉU : VICTOR HENRIQUE SEBASTIAO ADVOGADO(A) : ROMULO FERNANDES SILVA (OAB SP460051) ADVOGADO(A) : JESSICA ADRIANA DE SOUSA (OAB SP397969) RÉU : VITOR BORGES PIMENTA ADVOGADO(A) : ROMULO FERNANDES SILVA (OAB SP460051) ADVOGADO(A) : JESSICA ADRIANA DE SOUSA (OAB SP397969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato. O processo está em ordem de forma que o declaro saneado. Ausentes questões preliminares, passo à fixação das controvérsias fáticas. Estudados os autos, verifico a existência dos seguintes pontos controvertidos: (i)Se os ruídos emitidos pelos requeridos ultrapassam o legalmente permitido no horário noturno; (ii) Se há isolamento acústico eficaz; (iii) se há irregularidade administrativa 3.1.Para dirimir as controvérsias acima elencadas, de natureza técnica e fundamentais para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial de engenharia. Para o encargo, nomeio Ana Lucia Martuci Mandolesi, luciamartuci@terra.com.br. Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos. Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte requerida efetuar o depósito. É que, como dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão adiantados pela parte que requereu a prova pericial. Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito. Após, intimem-se as partes acerca da manutenção do interesse na prova oral que, em caso positivo, ocorrerá após a apresentação do laudo pericial, tendo em vista o previsto no art. 477 do CPC. Intime-se.