4011523-27.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4011523-27.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE : CONDOMINIO O PARQUE ADVOGADO(A) : DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB SP292183) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS RODRIGUES (OAB SP316749) REQUERIDO : GMR MORUMBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB SP299392) REQUERIDO : RFM & PORTO FERRAZ ENGENHARIA SPE LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB SP330641) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO EXEL (OAB SP329093) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Insira-se a fixação de honorários no Portal de Auxiliares da Justiça, como determina o Provimento CG 15/2018. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias . Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Sem prejuízo, a parte requerente deve depositar a segunda parcela dos honorários nos termos da decisão de evento 59, ante a realização dos trabalhos periciais. Comprovado o depósito, expeça a serventia mandado de levantamento a favor do perito mediante apresentação do respectivo formulário. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO O PARQUE
Réu GMR MORUMBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Réu RFM & PORTO FERRAZ ENGENHARIA SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO EXEL
OAB: 329093/SP
DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE
OAB: 292183/SP
GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA
OAB: 299392/SP
ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA
OAB: 330641/SP
FERNANDA MARTINS RODRIGUES
OAB: 316749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Produção Antecipada da Prova Nº 4011523-27.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE : CONDOMINIO O PARQUE ADVOGADO(A) : DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB SP292183) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS RODRIGUES (OAB SP316749) REQUERIDO : GMR MORUMBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB SP299392) REQUERIDO : RFM & PORTO FERRAZ ENGENHARIA SPE LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB SP330641) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO EXEL (OAB SP329093) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Insira-se a fixação de honorários no Portal de Auxiliares da Justiça, como determina o Provimento CG 15/2018. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias . Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, art. 477 § 1º). Sem prejuízo, a parte requerente deve depositar a segunda parcela dos honorários nos termos da decisão de evento 59, ante a realização dos trabalhos periciais. Comprovado o depósito, expeça a serventia mandado de levantamento a favor do perito mediante apresentação do respectivo formulário. Int.