4011349-07.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4011349-07.2025.8.26.0114/SP Assunto: Seguro AUTOR : CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB SP247102) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : RENATA HONORIO YAZBEK (OAB SP162811) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca da petição da perita no evento 93, PET1 , comunicando que a perícia fica REAGENDADA para o dia 08/09/2026 (terça-feira) às 11h00mn , na modalidade presencial. O exame pericial ocorrerá na clínica localizada no seguinte endereço: Rua Barão de Atibaia, nº 681, Campinas/SP. Por fim, atentem os patronos para a correta categorização das petições no momento dos protocolos, realizando o fechamento do prazo aberto, quando houver o cumprimento do ato. Campinas, 10/08/2026 Local:
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA HONORIO YAZBEK
OAB: 162811/SP
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA
OAB: 247102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4011349-07.2025.8.26.0114/SP Assunto: Seguro AUTOR : CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB SP247102) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : RENATA HONORIO YAZBEK (OAB SP162811) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes acerca da petição da perita no evento 93, PET1 , comunicando que a perícia fica REAGENDADA para o dia 08/09/2026 (terça-feira) às 11h00mn , na modalidade presencial. O exame pericial ocorrerá na clínica localizada no seguinte endereço: Rua Barão de Atibaia, nº 681, Campinas/SP. Por fim, atentem os patronos para a correta categorização das petições no momento dos protocolos, realizando o fechamento do prazo aberto, quando houver o cumprimento do ato. Campinas, 10/08/2026 Local:
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4011349-07.2025.8.26.0114/SP AUTOR : CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB SP247102) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : RENATA HONORIO YAZBEK (OAB SP162811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de demanda que tramita pelo rito comum, versando sobre relação securitária, em fase de instrução, na qual deferida a produção de prova pericial, com honorários arbitrados em R$ 1.597,69 ( evento 79, DESPADEC1 ). A perita nomeada designou a realização dos trabalhos para o dia 05/08/2026, às 11h00, na modalidade presencial ( evento 81, data_pericia1 ). Expedida a intimação das partes ( evento 82, ATOORD1 ), verifica-se, contudo, que o prazo de ciência das comunicações eletrônicas então expedidas se encerra em data posterior àquela designada para o ato pericial. Atenta a tal incompatibilidade, a própria auxiliar do juízo, invocando os artigos 7º, 9º, 10, 231 e 474 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, noticiou o cancelamento da perícia anteriormente aprazada, a fim de evitar eventual nulidade, informando que providenciará nova data para reagendamento (evento 88). Assiste razão à perita. A realização do exame pericial antes de assegurada a regular ciência das partes vulneraria o contraditório e a ampla defesa, expondo o ato a impugnação quanto à regularidade da prova e a risco de decretação de nulidade, com possível necessidade de repetição do trabalho técnico, em prejuízo à razoável duração do processo. O artigo 474 do Código de Processo Civil exige, com efeito, a prévia ciência das partes quanto à data e ao local designados para o início da produção da prova, providência que, no caso, não restaria satisfeita caso mantido o aprazamento original. Diante do exposto, acolho a manifestação da perita e torno sem efeito a perícia designada para 05/08/2026. Determino à perita que, no prazo de 10 (dez) dias, indique nova data e horário para a realização dos trabalhos, atentando para que, na data designada, já se encontre integralmente exaurido o prazo de intimação e ciência das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Sobrevinda a indicação da nova data, intimem-se as partes, com a devida antecedência, para ciência do dia, horário e local do ato, bem como, caso ainda não o tenham feito, para eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil), certificando-se, antes da realização da diligência, o efetivo decurso do respectivo prazo. No mais, quanto ao noticiado no evento 87, EMAIL1 , intime-se a perita para que, no mesmo prazo, complemente os dados solicitados pela serventia (estado civil, número do CCM e dados bancários junto ao Banco do Brasil), viabilizando a expedição do ofício de reserva de honorários à Defensoria Pública. Intimem-se. Campinas, 05/08/2026