4011214-49.2026.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4011214-49.2026.8.26.0602/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARIANA VALLINI PORTELLA ALCOLEA (Curador) ADVOGADO(A) : FERNANDO PORTELLA ALCOLEA (OAB SP248126) AUTOR : LAURA SACRAMENTO PERPETUO VALLINI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDO PORTELLA ALCOLEA (OAB SP248126) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas a se manifestarem sobre provas, a autora requereu a realização de prova pericial (Evento 77) , a ré requereu expedição de ofício ao NAT-JUS e prova pericial. Indefiro a expedição de ofício ao NAT-JUS , uma vez que basta ao interessado diligenciar junto ao sítio eletrônico https://www.tjsp.jus.br/RHF/natjus para obtenção dos pareceres lá armazenados. Defiro a realização da prova pericial e para tanto nomeio o perito Rafael Martin Benavides . Os honorários serão pagos na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo intime-se o perito nomeado, para que, no prazo de 10 dias, esclareça se aceita o encargo e apresentar a sua estimativa de honorários. Anoto ao perito que a perícia será realizada no domicilio da autora. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Sem prejuízo, em igual prazo a ré deverá esclarecer as nuances no documento denominado Termos de Admissão PGC e Telesaúde PCG. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAURA SACRAMENTO PERPETUO VALLINI
Autor MARIANA VALLINI PORTELLA ALCOLEA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
FERNANDO PORTELLA ALCOLEA
OAB: 248126/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 4011214-49.2026.8.26.0602/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARIANA VALLINI PORTELLA ALCOLEA (Curador) ADVOGADO(A) : FERNANDO PORTELLA ALCOLEA (OAB SP248126) AUTOR : LAURA SACRAMENTO PERPETUO VALLINI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDO PORTELLA ALCOLEA (OAB SP248126) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas a se manifestarem sobre provas, a autora requereu a realização de prova pericial (Evento 77) , a ré requereu expedição de ofício ao NAT-JUS e prova pericial. Indefiro a expedição de ofício ao NAT-JUS , uma vez que basta ao interessado diligenciar junto ao sítio eletrônico https://www.tjsp.jus.br/RHF/natjus para obtenção dos pareceres lá armazenados. Defiro a realização da prova pericial e para tanto nomeio o perito Rafael Martin Benavides . Os honorários serão pagos na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo intime-se o perito nomeado, para que, no prazo de 10 dias, esclareça se aceita o encargo e apresentar a sua estimativa de honorários. Anoto ao perito que a perícia será realizada no domicilio da autora. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Sem prejuízo, em igual prazo a ré deverá esclarecer as nuances no documento denominado Termos de Admissão PGC e Telesaúde PCG. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int.