Detalhe do processo

4011189-33.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4011189-33.2026.8.26.0506/SP AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a ré, em sede de contestação, requereu a produção de prova pericial sobre os equipamentos sinistrados, questionando o nexo de causalidade entre os danos apontados e a prestação do serviço. Nesse contexto, e antes de deliberar sobre a necessidade e viabilidade da perícia requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se os bens sinistrados (equipamentos indicados na inicial) permanecem preservados e disponíveis para eventual exame pericial, ou se já foram descartados, alienados, consertados ou de qualquer forma alterados. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor HDI SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO FERREIRA ZIDAN

OAB: 155563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4011189-33.2026.8.26.0506/SP AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a ré, em sede de contestação, requereu a produção de prova pericial sobre os equipamentos sinistrados, questionando o nexo de causalidade entre os danos apontados e a prestação do serviço. Nesse contexto, e antes de deliberar sobre a necessidade e viabilidade da perícia requerida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se os bens sinistrados (equipamentos indicados na inicial) permanecem preservados e disponíveis para eventual exame pericial, ou se já foram descartados, alienados, consertados ou de qualquer forma alterados. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.