Detalhe do processo

4010971-77.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 4010971-77.2026.8.26.0482/SP AUTOR : ROSA BENTO FIGUEIRA ADVOGADO(A) : DANIELLE THOMAZ XAVIER (OAB SP471276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do valor atribuído à causa bem como da documentação juntada aos autos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Verifico que não foi juntado aos autos croqui e nem memorial descritivo da área que é objeto da presente demanda, sendo necessária a sua elaboração a fim de permitir o andamento do feito. 3. Para tanto, n omeio a Sra. Helen Patrícia Lima como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 4. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Engenharia/Arquitetura - Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau II -, fixo os honorários periciais em 88 UFESPs (R$ 3.380,96) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o(a) profissional ora nomeado(a) pelos serviços a serem prestados. Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSA BENTO FIGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLE THOMAZ XAVIER

OAB: 471276/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 4010971-77.2026.8.26.0482/SP AUTOR : ROSA BENTO FIGUEIRA ADVOGADO(A) : DANIELLE THOMAZ XAVIER (OAB SP471276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do valor atribuído à causa bem como da documentação juntada aos autos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Verifico que não foi juntado aos autos croqui e nem memorial descritivo da área que é objeto da presente demanda, sendo necessária a sua elaboração a fim de permitir o andamento do feito. 3. Para tanto, n omeio a Sra. Helen Patrícia Lima como perito(a) . Intime-se-o(a) para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 4. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Engenharia/Arquitetura - Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, retificação de registro) Grau II -, fixo os honorários periciais em 88 UFESPs (R$ 3.380,96) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o(a) profissional ora nomeado(a) pelos serviços a serem prestados. Se aceito o encargo , expeça-se ofício à Defensoria Pública . Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: - para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; - para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em 15 (quinze) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente