Detalhe do processo

4010909-62.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Produção Antecipada da Prova Nº 4010909-62.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE : GUSTAVO DE OLIVEIRA CRUVINEL ADVOGADO(A) : ILBERTO GERALDO QUEIROZ FILHO (OAB MG180418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo os honorários periciais propostos pelo Sr. Perito, no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para efetuar o depósito integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, observando os quesitos já constantes dos autos. Fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, mediante apresentação do respectivo formulário MLE. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação das partes, ou apreciados eventuais requerimentos pertinentes, fica desde já autorizado o levantamento do saldo remanescente dos honorários pelo expert . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO DE OLIVEIRA CRUVINEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ILBERTO GERALDO QUEIROZ FILHO

OAB: 180418/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Produção Antecipada da Prova Nº 4010909-62.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE : GUSTAVO DE OLIVEIRA CRUVINEL ADVOGADO(A) : ILBERTO GERALDO QUEIROZ FILHO (OAB MG180418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo os honorários periciais propostos pelo Sr. Perito, no valor de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para efetuar o depósito integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, observando os quesitos já constantes dos autos. Fica desde já autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, mediante apresentação do respectivo formulário MLE. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para manifestação das partes, ou apreciados eventuais requerimentos pertinentes, fica desde já autorizado o levantamento do saldo remanescente dos honorários pelo expert . Intimem-se.