Detalhe do processo

4010685-72.2026.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010685-72.2026.8.26.0006/SP AUTOR : GENI HENDEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame da petição inicial e dos documentos acostados revela a presença de inconsistências formais que demandam rigorosa verificação da regularidade da representação processual e da autenticidade da pretensão deduzida, nos moldes das diretrizes recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUMOPEDE/TJSP). Observa-se que a procuração ad judicia e a declaração de hipossuficiência foram outorgadas em 14/04/2026, enquanto a distribuição do processo ocorreu apenas em 21/07/2026. Soma-se a isso a divergência quanto ao domicílio da requerente: enquanto a petição inicial e a fatura do serviço de internet indicam residência na Rua Buriti Alegre, nº 123, São Paulo/SP, a Cédula de Crédito Bancário impugnada (contrato nº 202511080805608) registra o endereço na Rua Virgínia Ferni, nº 21, São Paulo/SP. Ademais, o feito traz peça inaugural acompanhada de laudo pericial técnico privado produzido em modelo genérico e padronizado. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos, assentou a legitimidade do magistrado para determinar a emenda da exordial quando identificados indícios de litigância abusiva ou predatória, visando resguardar a genuína vontade do litigante e a hígida prestação jurisdicional. Posto isso, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial instruindo os autos com os seguintes documentos de regularização: a) procuração atualizada, outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, com firma reconhecida ou mediante assinatura eletrônica avançada/qualificada idônea, conferindo poderes específicos ao patrono constituído para a propositura de ação em face do Banco Inbursa S.A., mencionando expressamente o contrato nº 202511080805608 e o benefício previdenciário nº 2004819221; b) declaração de residência recente firmada pela autora, acompanhada de comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome ou, em caso de imóvel em nome de terceiro, declaração do titular do comprovante atestando a coabitação, acompanhada da respectiva cópia do documento de identidade; c) declaração de hipossuficiência atualizada e assinada pela requerente, acompanhada do extrato completo e atualizado do histórico de consignações (HISCON) obtido junto à plataforma Meu INSS; d) extrato bancário completo da conta em que mantido o benefício previdenciário e recebido o eventual crédito do empréstimo, abrangendo os últimos 3 (três) meses de movimentação. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para cumprimento das determinações no prazo assinalado. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GENI HENDEL DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE

OAB: 434055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4010685-72.2026.8.26.0006/SP AUTOR : GENI HENDEL DA SILVA ADVOGADO(A) : JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exame da petição inicial e dos documentos acostados revela a presença de inconsistências formais que demandam rigorosa verificação da regularidade da representação processual e da autenticidade da pretensão deduzida, nos moldes das diretrizes recomendadas pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUMOPEDE/TJSP). Observa-se que a procuração ad judicia e a declaração de hipossuficiência foram outorgadas em 14/04/2026, enquanto a distribuição do processo ocorreu apenas em 21/07/2026. Soma-se a isso a divergência quanto ao domicílio da requerente: enquanto a petição inicial e a fatura do serviço de internet indicam residência na Rua Buriti Alegre, nº 123, São Paulo/SP, a Cédula de Crédito Bancário impugnada (contrato nº 202511080805608) registra o endereço na Rua Virgínia Ferni, nº 21, São Paulo/SP. Ademais, o feito traz peça inaugural acompanhada de laudo pericial técnico privado produzido em modelo genérico e padronizado. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos, assentou a legitimidade do magistrado para determinar a emenda da exordial quando identificados indícios de litigância abusiva ou predatória, visando resguardar a genuína vontade do litigante e a hígida prestação jurisdicional. Posto isso, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial instruindo os autos com os seguintes documentos de regularização: a) procuração atualizada, outorgada há no máximo 30 (trinta) dias, com firma reconhecida ou mediante assinatura eletrônica avançada/qualificada idônea, conferindo poderes específicos ao patrono constituído para a propositura de ação em face do Banco Inbursa S.A., mencionando expressamente o contrato nº 202511080805608 e o benefício previdenciário nº 2004819221; b) declaração de residência recente firmada pela autora, acompanhada de comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome ou, em caso de imóvel em nome de terceiro, declaração do titular do comprovante atestando a coabitação, acompanhada da respectiva cópia do documento de identidade; c) declaração de hipossuficiência atualizada e assinada pela requerente, acompanhada do extrato completo e atualizado do histórico de consignações (HISCON) obtido junto à plataforma Meu INSS; d) extrato bancário completo da conta em que mantido o benefício previdenciário e recebido o eventual crédito do empréstimo, abrangendo os últimos 3 (três) meses de movimentação. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para cumprimento das determinações no prazo assinalado. Intime-se.