Detalhe do processo

4010664-24.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 4010664-24.2026.8.26.0224/SP AUTOR : THAIS DEL BUSSO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA MASCARENHAS (OAB BA078114) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a decisão foi mantida em instância superior, determino à requerida que comprove o cumprimento tutela já deferida no evento 07, para que autorize a realização de cirurgia de lipoaspiração terapêutica, no prazo de 72 horas à requerente THAIS DEL BUSSO DA SILVA , conforme prescrição médica: evento 1, DOC6 e evento 1, DOC8 , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (observando o teto de R$ 50.000,00), providenciando-se o que se fizer necessário para o atendimento da decisão, saliento que poderão ser adotadas eventuais medidas coercitivas e majoração das astreintes. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte autora promover seu protocolo perante qualquer ponto de atendimento da ré, juntando aos autos o comprovante no prazo de 05 dias. Em que pesem os embargos de declaração opostos pela parte ré, não há, até o presente momento, qualquer decisão atribuindo-lhes efeito suspensivo ou determinando a suspensão da eficácia da tutela de urgência anteriormente deferida. Outrossim, intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para que dê início aos trabalhos e apresente o respectivo laudo pericial no prazo de 60 dias. Int. Guarulhos, 26/08/2026
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAUDE S/A

Autor THAIS DEL BUSSO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

RAQUEL DE OLIVEIRA MASCARENHAS

OAB: 78114/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 4010664-24.2026.8.26.0224/SP AUTOR : THAIS DEL BUSSO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA MASCARENHAS (OAB BA078114) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a decisão foi mantida em instância superior, determino à requerida que comprove o cumprimento tutela já deferida no evento 07, para que autorize a realização de cirurgia de lipoaspiração terapêutica, no prazo de 72 horas à requerente THAIS DEL BUSSO DA SILVA , conforme prescrição médica: evento 1, DOC6 e evento 1, DOC8 , sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (observando o teto de R$ 50.000,00), providenciando-se o que se fizer necessário para o atendimento da decisão, saliento que poderão ser adotadas eventuais medidas coercitivas e majoração das astreintes. Servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte autora promover seu protocolo perante qualquer ponto de atendimento da ré, juntando aos autos o comprovante no prazo de 05 dias. Em que pesem os embargos de declaração opostos pela parte ré, não há, até o presente momento, qualquer decisão atribuindo-lhes efeito suspensivo ou determinando a suspensão da eficácia da tutela de urgência anteriormente deferida. Outrossim, intime-se o perito nomeado, por meio eletrônico, para que dê início aos trabalhos e apresente o respectivo laudo pericial no prazo de 60 dias. Int. Guarulhos, 26/08/2026